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Legislação

Lei do Imposto de Renda é retrocesso para ambiente de negócios, aponta FecomercioSP

Texto sancionado pelo Executivo reintroduz tributação injusta na distribuição de lucros e dividendos, que já havia sido extinta em 1996

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Lei do Imposto de Renda é retrocesso para ambiente de negócios, aponta FecomercioSP

Se os benefícios da Lei 15.270/2025 — também chamada de Lei do Imposto de Renda (IR) — para as classes de renda mais baixa são irrefutáveis, o documento representa um retrocesso para o ambiente de negócios brasileiro, na medida em que aumenta a insegurança jurídica, a litigiosidade e a complexidade de um sistema tributário já bastante complicado. 

Embora tenha sido sancionado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) seguirá atuando sobre o texto, agora na fase da regulamentação, no âmbito da Receita Federal. Para a Entidade, é fundamental garantir a manutenção da isenção que existe hoje para pessoas físicas proprietárias de empresas do Simples Nacional.

O principal problema da lei está na reintrodução da tributação na distribuição sobre lucros e dividendos, que estava fora do sistema desde 1996, quando tinha sido mudado justamente por favorecer evasão e jogar as empresas em insegurança jurídica. É importante lembrar que, à época, o legislador optou por aumentar a carga tributária sobre o lucro na pessoa jurídica, desonerando sua distribuição a sócios e acionistas. Além disso, a medida estimulará práticas como a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e ainda impõe condições simplesmente impossíveis para que os negócios mantenham a isenção da distribuição de lucros apurados até o dia 31 de dezembro de 2025.

Durante a tramitação do texto, em especial, a FecomercioSP atuou para modificar pelo menos três pontos do documento: tornar mais clara a isenção às empresas que estão no Simples Nacional (como aparece na Lei Complementar 123/2006), limitar a tributação mínima do IR ao teto de 27,5% (e não aos porcentuais de IRPJ/CSLL) e atualizar anualmente, pelo IPCA, os valores e os limites da lei. Todas as propostas foram rejeitadas.

É especialmente grave a mudança do prazo estabelecido dos lucros e dividendos do texto, porque é impossível que as empresas façam o processo no intervalo estabelecido. A aprovação dessa distribuição deve ocorrer até o último dia deste ano, que é a mesma data do encerramento contábil de 2025. Além disso, por lei, empresas têm até 30 de abril de 2026 para deliberar sobre a distribuição de lucros.

Do jeito que ficou, o governo prejudicou, mais uma vez, todas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que dão a tônica da economia no País. 

A lei não garante a irretroatividade tributária e o direito adquirido — e, por isso, torna o sistema mais inseguro e injusto.

Para a FecomercioSP, em vez de avançar em regras assim, o governo deveria ter mais responsabilidade fiscal e, além disso, focar em reformas estruturantes, como a Administrativa

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