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Legislação

Licença-paternidade de 20 dias multiplicaria gastos das pequenas empresas

Formas mais comuns de substituição do empregado aumentariam custos em até 37%, aponta estudo da FecomercioSP

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Licença-paternidade de 20 dias multiplicaria gastos das pequenas empresas
A FecomercioSP defende uma extensão gradual e responsável, apoiada por negociação coletiva e programas de incentivo

Caso o Senado mantenha os 20 dias de licença-paternidade aprovados pela Câmara, essa mudança comprometerá até 30% da operação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), resultando no aumento de gastos de até 37% com pessoal nesses negócios — um custo impraticável.

Esses dados são de um estudo produzido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e encaminhado à senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA), relatora do Projeto de Lei (PL) 5.811, de 2025, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que examinou o substitutivo ao PL 3.935/2008, aprovado no Plenário da Câmara. 

A busca pela sensibilização ocorre de modo a contribuir para que o avanço normativo se dê de forma equilibrada, preservando a parentalidade, mas também a sustentabilidade financeira das empresas que geram a maior parte dos empregos formais do País.

O texto do PL já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no início de dezembro. A próxima etapa é o Plenário da Casa. Além do estudo encaminhado, a Federação novamente sugeriu que o tempo de licença seja de, no máximo, 15 dias, com implementação escalonada em três anos a partir da sanção presidencial:

  • 5 dias, até o primeiro ano da lei;
  • 10 dias, do primeiro ao segundo ano;
  • 15 dias, do segundo ao terceiro.

Perda de produtividade e aumento do custo operacional

O estudo detalha os efeitos da ampliação da licença-paternidade de 15 dias para 20 dias nos custos operacionais e nas despesas com o quadro funcional, em especial, das MPEs. 

Os dados apontam para um aumento linear e consistente de cerca de 25% nos custos, independentemente da estratégia de substituição do empregado adotada (horas extras, trabalhador temporário ou intermitente). O principal fator de impacto é a maior duração do afastamento, e não o modelo de cobertura utilizado pela empresa.

Isso ocorre porque as MPEs operam em condições com pouca “margem de manobra”:

  • 60% delas contam com até quatro funcionários. A ausência de apenas um colaborador representa a perda imediata de 20% a 50% da força produtiva; 
  • em estruturas tão enxutas e com margens de lucro que variam entre 3% e 8%, qualquer afastamento prolongado tende a provocar efeitos operacionais sensíveis, como sobrecarga da equipe, fadiga, queda de produtividade, propensão a erros, redução da capacidade de atendimento e aumento de custos com treinamentos.

As alternativas de reposição da mão de obra mais comuns resultam em custos mais altos. Veja a seguir.

Horas extras: em ambos os períodos de licença, o uso de horas extras geraria um acréscimo de aproximadamente 20% em relação ao custo habitual por trabalhador. O impacto absoluto da licença de 20 dias seria significativamente maior, já que a quantidade de horas suplementares necessárias cresce na mesma proporção da duração do afastamento.

Temporários: os custos aumentariam conforme a duração da licença. Em afastamentos de 15 dias, essa modalidade elevaria as despesas em cerca de 32%, chegando a aproximadamente 37% quando o período se estendesse para 20 dias.

Intermitentes: o impacto também cresceria com o tempo de afastamento. Para licenças de 15 dias, o acréscimo nos custos seria de cerca de 22%, chegando a aproximadamente 24% em licenças de 20 dias.

Estudos internacionais apontam que as despesas indiretas associadas a afastamentos (como redistribuição de tarefas, necessidade de treinamento, adaptação do substituto e redução de rendimento) giram em torno de 30% a 150% do salário mensal do colaborador, em razão da sobrecarga que gera e do tempo de adaptação. Além disso, a redistribuição de tarefas dos empregados remanescentes resulta em queda de 30% na eficiência operacional.

Somando-se as licenças já previstas em lei (luto, casamento, doação de sangue, alistamento militar e acompanhamentos pré-natal e familiar), um trabalhador pode se ausentar por até 18 dias. Com mais 20 dias de licença, esse total mais do que dobraria.

Solução por meio de negociação

Esses resultados mostram que a ampliação da licença-paternidade, embora tenha objetivos sociais relevantes, precisa considerar a capacidade de adaptação dos pequenos negócios. Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, em países desenvolvidos, a licença costuma variar entre 11 e 15 dias — patamar que já pressiona economias menos robustas, como a brasileira.

Ainda que o ordenamento jurídico conte com ferramentas suficientes para assegurar a ampliação da licença por meio da negociação coletiva e/ou da adesão empresarial aos programas de incentivo legal (Empresa Cidadã), não é viável ou sustentável que o período obrigatório ultrapasse os 15 dias praticados nas nações mais desenvolvidas.

Diante desse conjunto de evidências, a FecomercioSP entende que qualquer extensão deve ocorrer de forma gradual e responsável, sempre apoiada em instrumentos já existentes, como a negociação coletiva e os programas de incentivo legal.

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