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Imprensa

Manifesto contra voto de qualidade e aumento de alçada para acesso ao Carf é assinado por entidades tributárias

Documento articulado pela FecomercioSP conta com os apoios da Abat e do MDA

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio dos seus conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários e em parceria com a Associação Brasileira de Assuntos Tributários (Abat) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), lançaram, nesta quarta-feira (19), na sede da Federação, manifesto em prol da efetiva segurança jurídica dos contribuintes, indicando a revogação do “voto de qualidade” e a redução do valor de alçada proposto para acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

A preocupação das entidades é direcionada às mudanças promovidas pela Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que alterou o critério de desempate nos julgamentos realizados no âmbito do Carf e elevou a alçada de 60 salários mínimos para mil salários mínimos (R$ 1,3 milhões) para acesso ao órgão. 

Na prática, isso significa que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, o desempate será resolvido favoravelmente ao Fisco. A medida contraria o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), cuja interpretação da norma deve ser dada de maneira favorável ao contribuinte, em caso de dúvida. 

De acordo com Ives Gandra Martins, presidente do CSD, realizar estas alterações sem envolver o Poder Legislativo fere o CTN. “Qualquer alteração desta forma de interpretar e julgar só poderia ser veiculada por lei complementar, não sendo medida provisória o instrumento legislativo hábil para tanto. Isso denota ilegalidade por ferir a interpretação sobre o direito tributário”, ponderou. 

Histórico do Carf

Entre 2017 e 2020, o órgão decidiu mais de 90% dos processos julgados por unanimidade ou maioria de votos, segundo dados divulgados pelo Núcleo de Tributação do Insper. Para Alexandre Evaristo Pinto, conselheiro da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, “a justificativa do Poder Executivo para retomar o voto de qualidade — sob o argumento de que a proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários — não procede”. Segundo ele, as alterações no Carf podem resultar no aumento da morosidade do processo administrativo federal e põe em xeque a relevância da composição paritária do órgão. 

De acordo com Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT da FecomercioSP, os dados sobre o funcionamento do conselho são fundamentais para a sociedade debater o tema com base em fatos. “Fica claro que a retomada do voto de qualidade no Carf aumentará o número de demandas judiciais, exatamente em sentido oposto ao que se pretende impedir com o Processo Administrativo Fiscal (PAF). A função do órgão paritário não é arrecadatória, mas de ter o controle da legalidade do ato administrativo fiscal”, afirmou. 

Papel do órgão

Quase centenário, o órgão de julgamento na esfera federal, criado em 1924, é um importante instrumento de soluções de conflitos de forma antecedente ao Judiciário, com o viés de fornecer respostas técnicas aos litígios tributários. 

Para Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Carf, as mudanças impostas pela MP 1.160 contrariam o DNA do órgão: representar a sociedade e retornar a ela segurança jurídica, além de decisões imparciais. “Meu trabalho à frente do Carf sempre buscou construir pontes, porque o papel do órgão é dar segurança jurídica ao contribuinte. Não acho que uma imposição legislativa seja a melhor solução. Não haverá pacificação desta maneira, e os litígios vão ser levados adiante, pois o contribuinte não cumpre decisão que não entenda nem concorde”, afirmou. 

O presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Aconcarf), Wesley Rocha, concorda com o entendimento de Oliveira e lamenta a nova postura adotada pelo órgão. “Hoje, o Carf não faz justiça fiscal. Deixamos a Justiça para outras esferas judiciais”, apontou. 

Próximos passos

Diante deste cenário, a FecomercioSP, a Abat e o MDA buscam apoio de outras entidades da sociedade civil e de parlamentares para rejeitar a Medida Provisória (MP) 1.160, com o objetivo de revogar o voto de qualidade a favor do Fisco, para que, em caso de empate, o julgamento se resolva em prol dos contribuintes, e o restabelecimento do valor de alçada em 60 salários mínimos para acesso ao Carf. 

“Nos últimos dois anos, o Congresso rejeitou todas as manifestações para o retorno do voto de qualidade, demonstrando a vontade da sociedade de manter o Carf como entidade imparcial. Contudo, o governo federal resolveu passar por cima disso, por meio de MP”, afirmou Eduardo Salusse, presidente do MDA. 

Já o presidente da Abat, Halley Henares, projeta um “aumento na litigiosidade no País, contribuindo para a elevação ainda maior do contencioso tributário nacional”. Hoje, o contencioso tributário brasileiro é de R$ 5,44 trilhões, cerca de 75% do Produto Interno Bruto (PIB) — de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados pelo Instituto Insper em 2022. A previsão é que o cenário piore, caso seja mantido o voto de qualidade nos termos vigentes e apresentados pela MP.

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