Editorial
17/06/2025Marco do Licenciamento Ambiental: avanços e problemas
“Se o Brasil pretende se desenvolver de maneira sustentável, assim como está escrito no Plano de Transformação Ecológica, não pode abrir mão de conduzir e orientar os empreendedores nesses processos”

Por José Goldemberg e Cristiane Cortez*
Após mais de duas décadas tramitando no Congresso, o Projeto de Lei (PL) do Marco Regulatório para o Licenciamento Ambiental foi aprovado no Senado, ainda que bastante modificado em relação ao texto que havia saído da Câmara, há quatro anos.
Há pontos positivos e negativos no texto. O estabelecimento de prazos às modalidades de licenciamento e a simplificação de processos são dignos de elogio, apesar das cautelas necessárias. É importante, por exemplo, oferecer oportunidades aos negócios de pequeno porte, com baixo potencial poluidor.
Na verdade, se o Brasil pretende se desenvolver de maneira sustentável, assim como está escrito no Plano de Transformação Ecológica, não pode abrir mão de conduzir e orientar os empreendedores nesses processos — trata-se de um dever constitucional.
O marco também busca desburocratizar os trâmites do licenciamento ambiental. No entanto, é fundamental destacar aqui que isso não pode significar uma fragilização dos critérios de análise e, principalmente, a aceitação de impactos socioambientais danosos causados por novos empreendimentos.
É assim que a proposta de dispensa de licenciamento, para alguns casos, deverá ser revisada. Isso mostra-se especialmente importante para algumas atividades agrícolas do País. Não é cedo para lembrar que, segundo o Observatório do Clima (OC), o Agro é responsável por 74% das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Brasil.
Por outro lado, a dispensa do licenciamento para as atividades relacionadas a tratamento de água e esgoto, até que as metas de universalização previstas na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) sejam atingidas, é positiva.
O grande problema do texto é, sem dúvidas, o Licenciamento Ambiental Especial para Atividades ou Empreendimentos Estratégicos — ou LAE, como ficou a sigla. Emenda do presidente do senado, Davi Alcolumbre (União/AP), a modalidade nova, monofásica, em prazo máximo de 12 meses e com etapas em regime prioritário de entidades e órgãos públicos de qualquer esfera federativa, é muito crítica, porque será uma porta de oportunidades para priorizar os interesses do governo e dos seus aliados, muitas vezes incompatíveis com a real necessidade do Brasil e na contramão das políticas de redução de emissões de GEE.
Pela LAE, além disso, a condição de “empreendimento estratégico”, que libera alguns trâmites de licenciamento, será definida por decreto. Isso não é nada bom. De fato, se o objetivo é agilizar os processos de licenciamento ambiental, vale mais capacitar os órgãos municipais, estaduais e federais que conformam o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), de forma que fiscalizem e deem andamento aos processos de forma célere e precisa.
Um meio ambiente equilibrado tanto para nós quanto para as futuras gerações, aliado à qualidade de vida da população e ao desempenho econômico nacional, deve ser o desejo do Congresso. À sociedade, cabe se manifestar e acompanhar a nova e derradeira tramitação do projeto, que, agora, voltou para a Câmara.
* José Goldemberg é ex-ministro do Meio Ambiente e presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP; Cristiane Cortez é assessora do mesmo conselho.
Artigo originalmente publicado no jornal Diário do Comércio em 10 de junho de 2025.
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