Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Imprensa

Marco Legal das Startups, em discussão no Senado, precisa de adequação às particularidades do setor

Em carta assinada, agentes do setor pedem mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados

Ajustar texto A+A-

O senador Marcos Portinho (PL-RJ) recebeu um ofício de 10 entidades e associações com sugestões de ajustes ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 – aprovado na Câmara dos Deputados e que, se passar pelo Senado, onde ele será o relator, instituirá o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

As entidades pedem a Portinho que considere quatro pontos principais nas discussões em torno do PLP, que devem começar daqui em diante na Casa. O primeiro deles é o reconhecimento mercantil – e não remuneratório – das opções de compras de ações, de forma que a tributação sobre as startups não incida como remuneração sobre a concessão das stock options, como está no texto atual, minimizando o aumento da carga tributária.

Em segundo lugar, elas pedem que a nova lei faça uma equiparação tributária entre os investimentos em startups e de outros tipos – como fundos imobiliários ou em empresas que estão na Bolsa de Valores que são isentos de tributação como renda fixa. Essa exigência é justamente o que permitirá que o setor de inovação seja tão atrativo para os investidores quanto as demais possibilidades.

O terceiro ponto do ofício é que as startups sejam reconhecidas, dentro do regime do Simples Nacional, sob a forma de sociedades limitadas quando em decorrência da compra de quotas dessas empresas ou da conversão em quotas de instrumento de dívida. Isso porque é comum que essas empresas sejam projetadas para crescimento alto em pouco tempo, com a ajuda de capital externo e de outras pessoas jurídicas. Hoje, as S/As não podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que dentro das faixas de enquadramento do faturamento, podendo tornar as simplificações propostas no PLP inócuas, já que ao se tornarem S/As perdem o benefício fiscal do regime.

Além disso, as entidades que assinaram o ofício ainda pedem que o senador considere tirar a limitação de que apenas S/As de até 30 acionistas utilizem livros digitais, já que é comum, entre as startups, que muitos investidores aportem pequenas quantidades de capital usando ferramentas online. Até por isso, a carta pede ainda que a nova lei dispense a obrigatoriedade de realizar publicações sobre os acionistas nos veículos de comunicação. A limitação prevista no projeto poderá tornar o processo de assinatura física de livros de ações complexo e oneroso.

Assinam a carta:
Anjos do Brasil
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)
Associação Brasileira de Fintechs (Abfintechs)
Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap)
Associação Brasileira de Startups (Abstartups)
Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O)
Associação Dínamo
Associação Brasileira de Insurtech (Abinsurtech)
Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Fechar (X)