Legislação
11/05/2026ME e EPP do Simples deverão emitir NFS-e nacional a partir de setembro
Obrigatoriedade valerá para prestadoras de serviços optantes pelo regime simplificado, inclusive com adesão ainda em análise
A partir de 1º de setembro, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, prestadoras de serviços e contribuintes do ISS, estarão obrigadas a emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão poderá ser feita nas modalidades emissor web ou software que integre a API com a SEFIN Nacional.
A determinação consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 189/2026, que entrará em vigor naquele mês. Clique aqui para ter acesso à Resolução.
A nota emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para constituir o crédito tributário.
A regra vale mesmo nos casos em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente de análise, em discussão administrativa ou sob algum impedimento, ainda que exista a possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Um ponto de atenção: permanece proibida a emissão da NFS-e de padrão nacional para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Considerando que muitos municípios possuem emissores próprios, é recomendável que as empresas revisem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para garantir que estejam atualizados e compatíveis com o padrão nacional da NFS-e, evitando interrupções operacionais, falhas de conformidade e eventuais prejuízos que possam impossibilitar a emissão do documento fiscal no novo formato exigido.
A mudança integra o processo de reformulação das obrigações acessórias previsto na Reforma Tributária e busca padronizar a emissão de notas entre os fiscos.