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Economia

MixLegal Digital nº 60

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MixLegal Digital nº 60

LIXO
Calçada limpa

Projeto de Lei quer instituir coletores de lixo na porta de estabelecimentos comerciais
Pela proposta, empresários e prestadores de serviços deverão disponibilizar coletores para o descarte de resíduos recicláveis na porta dos estabelecimentos

Está em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) nº 576/2013, que visa estimular a adoção de coletores de lixo pelo empresário do comércio. Denominado “Projeto Calçada Limpa”, a medida determina que os recipientes devem ser instalados na porta dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço de qualquer natureza, com espaços separados para resíduos recicláveis. Ainda de acordo com o PL, os coletores devem ter largura mínima de 1,20 metro e não podem ocupar a faixa livre reservada à circulação de pedestres.

Segundo o autor da medida, o vereador Floriano Pesaro (PSDB), o projeto tem por finalidade contribuir para atenuar a questão do lixo nas calçadas, além de colaborar com a preservação do meio ambiente. A iniciativa ainda prevê que as Subprefeituras realizem campanhas para incentivar o cidadão a despejar os resíduos em recipientes adequados.

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o PL transfere um dever do ente público ao setor privado, já que a limpeza de vias e logradouros públicos é dever do serviço público de limpeza urbana e não do empresário, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 11.445/2007, o que pode gerar ônus indevido ao estabelecimento, visto que este terá de arcar com o custo das lixeiras.

A Entidade lembra que, de acordo com o disposto no item 6 do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a competência pelos serviços de limpeza urbana é do município de São Paulo, os quais são executados por meio de  empresas contratadas, sobre as quais recai este dever contratual e também de instalar, higienizar e realizar manutenção das lixeiras / papeleiras (colocadas nos postes ou hastes).

Ademais, segundo a Federação, o art. 7º da Lei nº 15.442/2011, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios públicos, atribui ao particular a responsabilidade somente pela manutenção da parte estrutural das calçadas, ou seja, consertos / reformas / reparos, e não pela limpeza desses logradouros.

Nesse sentido, a Fecomercio SP conclui que a proposta interfere na iniciativa privada, infringindo o princípio da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da C.F.), uma vez que os estabelecimentos deverão dispor de espaço físico para a instalação das lixeiras em suas portas, destinadas à coleta do lixo de transeuntes, sejam eles recicláveis ou não.

A FecomercioSP ainda enfatiza que a adoção da medida requer melhor planejamento, pois não prevê a quantidade de lojas e a proximidade de muitos estabelecimentos localizados em centros comerciais, como é o caso da Rua 25 de Março, o que pode comprometer a mobilidade dos cidadãos e a aparência da região, tornando a medida inadequada. Nesse sentido, a Entidade lembra que o planejamento da cidade é de competência da Administração Pública do Município, por meio do Plano Diretor, o qual deve traçar as estratégias para a melhor localização das lixeiras, conforme o disposto nos arts. 144 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, tendo em vista que o assunto é de interesse público.

O Projeto de Lei já foi aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e Atividade Econômica. Ainda aguarda avaliação das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social e Trabalho; e Finanças e Orçamento.

EMPRESAS
Coleta seletiva

Proposta visa criar Programa de Coleta Seletiva para Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em São Paulo
De acordo com o substitutivo apresentado, restaurantes e empresas ficam responsáveis pelo destino de seus resíduos

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei Municipal nº405/2014, de iniciativa do vereador David Soares, que visa criar o Programa de Coleta Seletiva para estabelecimentos que produzem lixo recicláveis, cuja atividade comercial ou de serviços possuir área útil até 500 m².

De acordo com a proposta inicial do projeto, restaurantes e empresas que produzam descarte de materiais recicláveis, como papéis, metais, plástico, isopores, vidros e óleo de cozinha, ficam responsáveis pelo destino de seus resíduos, devendo separar e armazenar os resíduos recicláveis sólidos adequadamente, conduzir os resíduos aos galpões de reciclagem cadastrados no órgão municipal competente e comprovar a destinação de resíduos recicláveis doados aos galpões de reciclagem ou comercializados a outras empresas. Ainda segundo o texto, os galpões de reciclagem e/ou outras empresas beneficiadas devem emitir “comprovantes de destino” aos estabelecimentos geradores de lixo ao receberem o material reciclável.

O projeto dispõe ainda que o Poder Público Municipal deverá elaborar anualmente, a operacionalização deste sistema, todo mês de janeiro, em parceria com os estabelecimentos geradores de lixo e os galpões de reciclagem e/ou outras empresas.

O texto também prevê a aplicação de multas aos estabelecimentos infratores, que variam entre R$ 1 mil e R$ 6 mil, com o dobro do valor em caso de reincidência.

A medida condiciona ainda a emissão da licença de funcionamento ao atendimento desta Lei, sendo que, aos estabelecimentos que já possuírem licença de instalação e de operação, deverão providenciar os meios necessários para o seu cumprimento, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da norma.

Ao analisar a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), emitiu parecer informando que aos grandes geradores aplica-se o disposto nas Leis nºs 13.478/2002 (arts. 139 a 143), e 14.973/2009, que estabelecem a obrigatoriedade aos estabelecimentos geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros diários, se cadastrarem como grandes geradores e de contratar uma empresa particular, entre as cadastradas pelo Poder Público, para a coleta de seus resíduos, às suas expensas.

Por essa razão, a CCJ apresentou texto substitutivo, a fim de contemplar o volume de lixo produzido, em substituição à delimitação da área do estabelecimento, para definição do sujeito da lei, em conformidade com o disposto no art. 139 da Lei nº 13.478/2002.

Contudo, o texto substitutivo apresentado altera a redação do artigo 2º da Lei nº 14.973/2009, pois atribui a responsabilidade aos grandes geradores também pelo gerenciamento de seus resíduos e o ônus de dar a destinação dos resíduos aos galpões da prefeitura.

Não obstante, a legislação mencionada não dispõe sobre o descarte específico para pilhas, lâmpadas e medicamentos, os quais recebem tratamento diferenciado quanto ao seu descarte, tendo em vista os Acordos Setoriais firmados e em andamento.

Pelas razões expostas, a FecomercioSP é contrária ao Projeto de Lei em questão e ao substitutivo apresentado pela CCJ,  pois a proposta conflita  com o disposto da atual legislação, além de onerar os estabelecimentos com a ampliação de obrigações relacionadas à destinação final dos resíduos produzidos.

Por fim, a proposta ainda aguarda avaliação das Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Atividade Econômica; e Finanças e Orçamento.

NEGÓCIOS
Menos burocracia

Medidas reduzem burocracia para abertura e fechamento de empresas no País
Atualmente, prazo para se abrir uma empresa no Brasil é de 102,5 dias, segundo levantamento do Governo

O Governo Federal anunciou em 26 de fevereiro medidas que alteram as regras para abertura e fechamento de empresas no Brasil com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a competitividade da micro e pequena empresa no País. Segundo levantamento do Governo, atualmente, o prazo para abertura de uma empresa no Brasil é de 102,5 dias.

As medidas anunciadas incluem, para a abertura de empresas, a criação de um cadastro único, o que elimina a atual prática do registro múltiplo e uma lista de certidões e documentos exigidos. Para as atividades consideradas de baixo risco, a licença de funcionamento deverá ser concedida em até uma semana. O sistema é online. A medida ainda passará por uma fase de testes em Brasília para depois ser aplicada em todo o País. Isso deverá ocorrer até julho, de acordo com previsão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Em relação ao fechamento de empresas, o empresário poderá realizar o processo online, sem burocracia, por meio do portal do Simples Nacional ou diretamente na Junta Comercial. A medida já está em vigor após ter passado por um período de testes em 2014, quando mais de 1,1 mil de empresas foram fechadas pelo sistema desde outubro, segundo dados do Governo. 

Na última revisão do Simples, no ano passado, foi possível viabilizar a dispensa da apresentação de certidões negativas para todos os atos de registro de empresas. A medida tem especial relevância para a baixa de inscrição, pois, ao longo dos anos, a exigência produziu milhares de firmas que só existem no papel. O encerramento imediato de empresas tornou-se possível com a Lei nº 147/2014 e a extinção de exigência de certidões negativas para concluir a baixa do CNPJ.

Em linhas gerais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) apoia qualquer medida que facilite a vida do micro e pequeno empresário. A FecomercioSP ressalta, no entanto, que o empresário, quando for encerrar seu negócio, deve ficar atento à transferência de eventuais débitos para o seu CPF, principalmente, para as empresas cuja responsabilidade é limitada ao capital social.

Outras propostas

A FecomercioSP acompanha todas as propostas anunciadas pelo governo sobre as alterações do Simples Nacional, principalmente, no que diz respeito aos impactos econômicos e jurídicos.

Uma das medidas propostas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) tem como objetivo a redução no número de faixas de faturamento. Muitas vezes, empresas de pequeno porte ficam limitadas ao seu faturamento, com receio de pagar uma alíquota maior de imposto.

Também está prevista a redução no número de tabelas de tributação de seis para quatro – uma para o comércio, duas para o setor de serviços e uma para a indústria.

Outro ponto de destaque diz respeito à atualização anual e automática das faixas de faturamento pelo índice oficial de inflação (IPCA). Na avaliação da Federação, é evidente que não somente o crescimento real das empresas faz com que se possa atingir o teto para o enquadramento do Simples Nacional, mas também a alta da inflação e o consequente aumento dos custos podem contribuir para que muitas empresas sejam desenquadradas do regime e passem a pagar mais impostos. A medida é uma demanda antiga da FecomercioSP.

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