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Legislação

MixLegal Digital nº46

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Projeto de lei que altera Código do Consumidor desfavorece empresário

Proposta contraria princípios constitucionais e exclui o direito de defesa do fornecedor

Está em andamento no Senado Federal  o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/12, que propõe mudanças nas disposições gerais da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto, de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), busca, principalmente, formalizar a validade da audiência de conciliação entre consumidor e fornecedor, regular as ações coletivas referentes a demandas repetitivas e ampliar o poder das autoridades administrativas, os Procons.

O projeto visa alterar o Art. 55 do CDC, com a inclusão de uma nova medida que torne válido o acordo celebrado em audiências conciliatórias. A intenção é que o compromisso firmado ganhe título executivo para desobstruir a demanda do poder judiciário. Além disso, sugere que, nos casos em que o fornecedor não comparecer ao encontro, seja estabelecida a revelia, quando transcorre o prazo legal sem apresentação de defesa.

Para o mesmo artigo, o PLS propõe que as reclamações repetidas recebam uma única decisão, regulando as ações coletivas no âmbito consumerista. Além disso, ficaria permitido que os órgãos oficiais celebrassem as audiências de conciliação, com a justificativa de evitar o superendividamento dos consumidores. A proposta, entretanto, não é apoiada pela FecomercioSP, que se coloca contrária ao instituto do “superendividamento”, já que o fornecedor pode aceitar ou não os termos do acordo.

O PLS 282/12 ainda visa incluir o Art. 60-A no Código para ampliar o poder de atuação dos Procons, permitindo que a autoridade aplique sanções ao fornecedor, na tentativa de agilizar os processos. Dessa maneira, os órgãos ganhariam o aval para instituir medidas corretivas, como substituição ou reparação do produto; devolução de contraprestação paga pelo consumidor em casos de cobrança indevida; cumprimento da oferta do fornecedor quando escrito de maneira expressa; devolução da quantia paga ao consumidor quando não corresponder ao acordado entre as partes; além da prestação adequada de informações solicitadas pelo consumidor referente ao produto ou serviço contratado.

A medida permitiria ainda que os Procons aplicassem multa diária graduada para as empresas que não cumprirem os prazos fixados pela autoridade. Os valores arrecadados seriam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

A medida, no entanto, penaliza sumariamente o fornecedor, que perde o direito à defesa, sendo prejudicado por não ter respeitado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Para a FecomercioSP, o ideal é que a proposta do Art.60-4 seja retirada, evitando o abalo na segurança jurídica e preservando o direito de defesa por parte dos fornecedores. 


Senado discute suspensão de contrato de trabalho em caso de crise na empresa

Para a FecomercioSP a medida pode ser prejudicial por transferir riscos da organização aos funcionários

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 62/2013 prevê a suspensão dos contratos de trabalho em caso de crise econômica ou financeira da empresa. O texto propõe alterar a redação do artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o afastamento por um período de dois a cinco meses desde que o empresário ofereça cursos de qualificação profissional previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), o projeto tem como justificativa conceder uma opção à empresa, ao invés da demissão do funcionário, em períodos de dificuldade econômica. Segundo o PLS, o empregador poderá dispor de um período para verificar se é uma crise conjuntural ou estrutural.

Caso haja a possibilidade de resolver o problema, a empresa deve reintegrar os funcionários com contratos suspensos. Ou demiti-los se não houver outra solução. De acordo com o autor, a proposta pode favorecer o empresariado, já que o custo com a perda de mão de obra é elevado.

Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e deverá passar por uma audiência pública para a discussão da matéria. A FecomercioSP é contrária ao PLS n° 62/2013, já que transfere o risco da atividade econômica da empresa aos seus funcionários. 


Proposta visa revogar proporcionalidade das férias às faltas injustificadas

FecomercioSP entende que proporcionalidade deve ser mantida e pede que projeto seja rejeitado


A FecomercioSP enviou ofício à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal pedindo rejeição à proposta do Projeto de Lei n° 6.496/2013, que acaba com a proporcionalidade das férias do trabalhador em função das faltas injustificadas.

O projeto, que prevê que o empregado tenha desconto no salário e não nas férias em relação às faltas não justificadas, surgiu da sugestão número 80, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais OnshoreOffshore do Estado do Rio de Janeiro.

A proposta acaba com a proporcionalidade das férias em função das faltas injustificadas do empregado, como ocorre atualmente, e faz com que o trabalhador passe a ter direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, independentemente do número de faltas ao trabalho no chamado período aquisitivo do direito a férias.

No entender da FecomercioSP, não se podem mudar apenas alguns institutos do capítulo de férias na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E, caso seja recomendada a alteração, haverá necessidade de que todo o capítulo seja modificado.

Para a entidade, além de mais justo, pois premia a assiduidade do empregado, o regime da proporcionalidade atualmente vigente na CLT está de acordo com as normas da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito a férias remuneradas.

Por tais fundamentos, a FecomercioSP acredita que deve ser mantida a proporcionalidade das férias atualmente em vigor em relação aos dias efetivamente trabalhados. A proposta aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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