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Legislação

Não modulação dos efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias pode provocar rombo nas empresas

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o impacto para as empresas poderá ser de até R$ 100 bilhões

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Não modulação dos efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias pode provocar rombo nas empresas

Ausência de modulação pode gerar despesas expressivas às empresas
(Arte/Tutu)

Por Filipe Lopes

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar (ainda sem data definida) o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias (RE 1.072.485), paralisado pelo pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. Se não aprovada, a medida permite ao Fisco cobrar os valores retroativos não recolhidos antes de agosto de 2020 – quando o STF definiu a incidência da contribuição previdenciária.

A decisão mudou a jurisprudência firmada em 2014 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 1459779 (tema 479), em recurso repetitivo, no qual foi fixada tese pela não incidência da contribuição, por considerar que o terço constitucional tem natureza indenizatória/compensatória e, desde então, os contribuintes vinham seguindo tal orientação.

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Por esse motivo, é fundamental que, nesse caso, o STF aplique o entendimento pela incidência da contribuição apenas após a decisão de 31 de agosto de 2020.

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ocorrida na última quarta-feira (19), o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto, demonstrou preocupação com a ausência da modulação, caso o STF não siga a mesma diretriz utilizada para excluir o ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins.

“A questão é extremamente similar à decisão do STF que excluiu o ICMS das bases de cálculo de PIS/Cofins. Depois, optou-se por modular os efeitos da decisão, criando condições diferentes de ressarcimento dos valores pagos a mais”, aponta Henares. Ainda segundo o presidente da Abat, se não aprovada, a modulação pode provocar um rombo de mais de R$ 100 bilhões nas empresas, por dívidas retroativas com a União.

“Esperamos que o STF tenha sensibilidade ao decretar o seu parecer, pois estamos vivendo uma pandemia sem precedentes, e muitas empresas não poderão arcar com mais esta conta”, concluiu Henares.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

 
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