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Legislação

NFS-e nacional será obrigatória para o Simples a partir de novembro

Exigência vale para MEs e EPPs do regime tributário; prazo foi adiado em dois meses

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NFS-e nacional será obrigatória para o Simples a partir de novembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. A exigência estava prevista para o começo de setembro. 

A Resolução 191/2026 determina que, para prestadores de serviços do Simples sujeitos à nota, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, via web ou por meio de API (Interface de Programação de Aplicativos), a partir de novembro.

Em 2026, as empresas optantes pelo Simples, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) e os negócios que ultrapassaram o sublimite de receita bruta, estão dispensadas de destacar as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais.

A NFS-e de padrão nacional, que vale em todo o território brasileiro, serve de base para constituir o crédito tributário. A norma veda seu uso em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. A obrigatoriedade também serve a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime. Nessa situação, o negócio deverá emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional na condição de “optante pendente”, a partir o início do período da opção.

A medida representa uma mudança importante às empresas que atualmente utilizam sistemas municipais. É importante se preparar para a emissão nacional, inclusive avaliando adaptações necessárias em seus sistemas de faturamento e integrações via API.

A partir de 1º de janeiro de 2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, os optantes pelo Simples também deverão observar as exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias e ao recolhimento de CBS e IBS.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e 9/2026 criou novos campos para informações do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional, como as destacadas a seguir.

Campo/Grupo

Finalidade

Descrição

regApIBSCBSSN

Permitirá indicar o regime de apuração do IBS e da CBS do prestador optante pelo Simples Nacional ou com opção pendente.

1 — IBS e CBS apurados pelo SN;

2 — CBS apurada pelo SN e IBS apurado pelo regime regular (sublimite);

3 — IBS e CBS apurados pelo regime regular.

vReceitaBrutaSN

Valor da receita bruta utilizada como base para apuração dos tributos no Simples Nacional.

Valor da receita bruta para os Optantes do Simples Nacional

vReceitaBrutaSN = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCIBSCBS - vCalcAjusteBCISSQN  

Para fins de cálculo, será considerado o valor do serviço, deduzidos os descontos incondicionais e os ajustes permitidos para IBS/CBS e, no caso de profissional parceiro, o ajuste da base de cálculo do ISS.

gTribSN

Informações sobre a composição do IBS e da CBS apurados pelo Simples Nacional.

1 — Alíquota do IBS total calculada apenas para os optantes do Simples Nacional;

2 — Valor do IBS para os optantes do Simples Nacional;

3 — Alíquota da CBS apenas para os optantes do Simples Nacional;

4 — Valor da CBS para os optantes do Simples Nacional.

Quanto à classificação tributária (ClassTrib), ainda não foram divulgadas as regras aplicáveis às notas fiscais emitidas pelo Simples Nacional a partir de 2027. A expectativa é de criação de código específico para o regime, sendo ainda necessário aguardar a regulamentação oficial. 

Atente-se aos prazos!

A partir de 1º de novembro:

  • emita a NFS-e pelo Emissor Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027: 

  • continue emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional;
  • comece a cumprir as exigências da CBS e do IBS, com o preenchimento dos campos específicos dos novos tributos.

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