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Legislação

“No Balcão” analisa a possibilidade de acordo entre empregado e empregador na rescisão contratual

Boletim de junho mostra como a Reforma Trabalhista diminuiu a burocracia para rescisão e homologação de empregados

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“No Balcão” analisa a possibilidade de acordo entre empregado e empregador na rescisão contratual

Publicação informa ainda sobre a linha de financiamento destinada aos pequenos negócios que abrangem áreas diversas
(Arte: TUTU)

A facilidade que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, trouxe ao permitir o acordo entre empregado e empregador na rescisão contratual é um dos destaques do boletim No Balcão deste mês de junho.

Nesse caso, a empresa deve pagar somente as metades do aviso-prévio, se for indenizado, e da multa sobre o saldo do FGTS. Nesse tipo de demissão, o saque do FGTS fica limitado a 80% dos valores depositados e não há direito a seguro-desemprego. As demais verbas devem ser pagas integralmente.

Veja também:
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Além do boletim, é possível saber mais sobre rescisão contratual no e-book produzido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aqui.

O No Balcão de número 15 informa ainda sobre a linha de financiamentos DesenvolveSP, destinada aos pequenos negócios que abrangem áreas diversas de varejo, turismo, franquias, tecnologia, sustentabilidade, comércio exterior, entre outras. A linha do governo estadual é ainda pouco conhecida entre os empresários e pode auxiliar no crescimento da empresa.

Em outro texto, a publicação ressalta a agilidade na certificação digital após a publicação da Instrução Normativa n.º 57, que autoriza os empresários a utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante as juntas comerciais.

O leitor do boletim tem acesso também a um artigo assinado pela assessora econômica da FecomercioSP, Kelly Carvalho, sobre como os eventos temáticos podem render bons negócios. No texto, ela afirma que esses eventos beneficiam toda a cadeia produtiva de determinado setor.

O No Balcão é editado mensalmente pela Entidade. Para ler a edição de junho na íntegra, acesse aqui.

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