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Legislação

Novo Código de Processo Civil é sancionado com veto à permissão para conversão de ações individuais em coletivas

FecomercioSP avalia como positiva a exclusão de artigo sobre a questão, pois privilegiou garantia aos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório

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Novo Código de Processo Civil é sancionado com veto à permissão para conversão de ações individuais em coletivas

Foi sancionado, nesta segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil pela presidente Dilma Rousseff, que optou por vetar sete artigos após ouvir órgãos como os Ministérios da Justiça e da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o destaque positivo fica para a exclusão do artigo 333, que permitia a conversão de ações individuais em ações coletivas.

A justificativa para o veto presidencial foi que "da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar de demandas repetitivas". A FecomercioSP entende que o veto ao referido dispositivo foi, de fato, positivo de forma que privilegiou a garantia aos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório.

Outros vetos 
Foi também suprimido o artigo 35, que tratava do pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e estrangeiro exclusivamente através de carta rogatória para a prática de determinados atos jurídicos.

No caso da exclusão do inciso VII do artigo 937, que previa a sustentação oral dos advogados nos casos de agravo interno, a justificativa foi a de que resultaria em perda de celeridade processual.

Foi igualmente suprimido o inciso X do artigo 515, que previa que acórdãos proferidos por tribunais marítimos em casos de acidentes marinhos ou outros incidentes envolvendo navegação fossem considerados títulos executivos judiciais.

O parágrafo 3º do artigo 895, também eliminado do texto, afirmava que as prestações de compra de bens penhorados poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização.

Por fim, o artigo 1.055 determinava que o devedor ou arrendatário ficaria responsável pelo pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não fosse sua responsabilidade.

A FecomercioSP entende que a aprovação de um novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado num regime democrático de direito, é positivo para toda a sociedade e vem aprimorar as relações processuais, trazendo como principais pontos a valorização dos institutos de conciliação e mediação e a privilegiação da celeridade, garantindo uma prestação jurisdicional mais eficaz.  

A Federação tem acompanhado toda a discussão em torno da aprovação do novo diploma legal. Em agosto de 2013, a FecomercioSP enviou para o relator do Projeto de Lei nº 8.046/2010, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP), propostas de melhorias para o texto. O projeto do novo Código de Processo Civil tramitou no nas Casas Legislativas por mais de três anos. 

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