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Negócios

NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão de riscos das empresas do varejo

Reunião de maio do Conselho do Comércio Varejista da FecomercioSP alerta sobre nova regulamentação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

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NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão de riscos das empresas do varejo
A mudança amplia a atenção das empresas para fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional, exigindo avaliações preventivas, documentação e monitoramento contínuo das condições laborais.

O risco invisível agora tem prazo, regra e consequência jurídica. Desde o dia 26, empresas do comércio varejista devem incluir oficialmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR). O tema, que já mobiliza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve no centro das discussões na reunião de maio do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A mudança amplia a atenção das empresas para fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional, exigindo avaliações preventivas, documentação e monitoramento contínuo das condições laborais. Para aprofundar o assunto, os empresários assistiram à palestra conduzida por Luis Cesar Bigonha, presidente do Beleza Patronal, que destacou os efeitos da nova regulamentação para o setor varejista. “O risco agora está previsto na regulamentação. Mas a solução está aqui, disponível para você hoje”, afirmou. 

Segundo Bigonha, muitas empresas ainda tratam saúde mental como tema secundário, quando, na prática, o assunto já passou a integrar de forma mais direta as obrigações trabalhistas e a gestão de riscos corporativos. A regulamentação inclui fatores como assédios moral e sexual, pressão abusiva por metas, jornadas intensas, conflitos internos, burnout e sobrecarga emocional entre os pontos que deverão ser obrigatoriamente avaliados e documentados pelas empresas.

Varejo exige atenção especial

Durante a apresentação, foi ressaltado que o comércio varejista reúne características operacionais que exigem atenção especial aos chamados riscos psicossociais. Atendimento constante ao público, pressão por resultados, alta rotatividade e jornadas intensas compõem um ambiente de elevada carga emocional.

 O varejo apresenta dinâmicas próprias que aumentam a exposição a fatores psicossociais.  E muitas das empresas ainda não têm documentação estruturada para demonstrar ações preventivas, afirmou Bigonha, ao comentar o posicionamento atual dos órgãos fiscalizadores. 

A mudança ganhou força com a Portaria 1.419/2024, que incluiu explicitamente os riscos psicossociais no PGR. Embora o prazo de adaptação tenha sido prorrogado para maio deste ano, o tempo de preparação é curto para empresas que ainda não iniciaram mapeamentos, diagnósticos e produção de evidências documentais.

Custo da omissão pode ser alto

Os reflexos financeiro e jurídico da falta de adequação foi um dos principiais tópicos discutidos. Para Bigonha, ignorar a nova exigência pode ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.

Dentre as consequências apresentadas, destacam-se multas administrativas, fiscalizações do MTE, termos de ajustamento de conduta, ações trabalhistas relacionadas a burnout e assédio moral, afastamentos previdenciários e danos reputacionais. Ações regressivas da União já vêm crescendo nos últimos anos para recuperar gastos do INSS relacionados a doenças ocupacionais reconhecidas judicialmente. 

Outro ponto de atenção envolve o cruzamento de informações no eSocial, pois uma inconsistência pode ser compartilhada, simultaneamente, entre diferentes órgãos públicos, aumentando o potencial de fiscalização e responsabilização das empresas.

Saúde mental nos processos trabalhistas

A mudança no perfil das ações trabalhistas relacionadas à saúde mental também requer atenção. Hoje, alegações de ansiedade, depressão, burnout e assédio moral já aparecem com frequência crescente na Justiça do Trabalho, especialmente quando associadas a ambientes considerados inadequados ou excessivamente pressionados. 

Bigonha explicou que o chamado nexo causal se tornou elemento decisivo nas disputas judiciais. Quando um trabalhador alega adoecimento mental relacionado ao ambiente laboral, a Justiça passa a avaliar se existem evidências de relação entre o trabalho e o quadro apresentado. Nesse cenário, documentação organizada e histórico preventivo tornam-se parte essencial da defesa da empresa. Os registros de saúde e segurança ocupacional devem ser preservados por até 20 anos, podendo servir como elemento probatório em eventuais futuras fiscalizações.

Adaptação exige mudanças cultural e organizacional

Além das exigências legais, a discussão mostrou que a adaptação à NR-1 também envolve revisão de cultura organizacional, liderança e clima interno. Bigonha explicou que riscos psicossociais não se limitam a situações individuais, mas refletem a forma como equipes, metas, processos e rotinas são estruturados dentro das empresas.

Excesso de horas extras, ausência de pausas, conflitos interpessoais, pressão excessiva por metas, monitoramento abusivo e condições inadequadas de trabalho são alguns dos fatores que devem ser observados. A avaliação exigida pela norma tem caráter coletivo e organizacional, não individual.

A palestra também ressaltou sinais internos que podem indicar ambientes sob risco elevado, como alta rotatividade, aumento de absenteísmo e histórico recorrente de ações trabalhistas. Empresas com alta incidência de reclamações correm mais risco de lidar com novas alegações ligadas a fatores psicossociais.

Empresas iniciam corrida por adequação

Ainda segundo o presidente do Beleza Patronal, empresas mais estruturadas já iniciaram diagnósticos preventivos, atualização de PGRs, mapeamento de clima organizacional e treinamentos de lideranças. A preparação envolve também aplicação de questionários técnicos, elaboração de relatórios documentados e implementação de programas de saúde mental e prevenção.

Bigonha sinalizou que a adaptação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas também como ferramenta de organização operacional e fortalecimento da gestão empresarial e do ambiente interno. 

Os potenciais benefícios apontados são a redução de rotatividade, a melhoria do clima organizacional, a diminuição de passivos trabalhistas e mais segurança jurídica.

O momento exige ação imediata. “Empresas despreparadas sofrerão. Empresas organizadas crescerão”, finalizou. 

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