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Legislação

Portaria do trabalho aos feriados traz segurança jurídica ao comércio

Novo texto foi assinado nesta terça-feira (21), em Brasília; FecomercioSP e CNC participaram da elaboração do documento

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Diálogo tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo possibilitou a construção do texto  Diálogo tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo possibilitou a construção do texto
Diversas atividades terão autorização permanente para o trabalho aos feriados Diversas atividades terão autorização permanente para o trabalho aos feriados
Diálogo tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo possibilitou a construção do texto
Diversas atividades terão autorização permanente para o trabalho aos feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados, após um longo processo de diálogo e de construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo.  

Para Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento fundamental de equilíbrio entre as partes.  

“Além disso, os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, diz ele. 

O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores.  

Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.  

Essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000.  

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. 

Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades: 

  • venda de pão e biscoitos; 
  • farmácias, inclusive manipulação de receituário; 
  • comércio de flores e coroas; 
  • barbearias e salões de beleza; 
  • postos de combustíveis; 
  • comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 
  • locação de bicicletas e similares; 
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; 
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; 
  • feiras livres; 
  • porteiros de edifícios residenciais; 
  • agências de turismo; 
  • locadoras de veículos e embarcações; 
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias.

A nova portaria também estabelece que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão ser precedidas de consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O objetivo é fortalecer o diálogo social, proporcionando mais previsibilidade e segurança às relações de trabalho. 

Para a FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir mais segurança jurídica a empresas e trabalhadores, preservar e valorizar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas nessas datas.

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