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Sustentabilidade

Prefeitura atende pedido da FecomercioSP e aumenta prazo para cadastro online na gestão de resíduos de empresas

Todas as empresas paulistanas devem se cadastrar, independentemente da quantidade de lixo produzida

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São Paulo, 15 de julho de 2019 – O cadastro no sistema de Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR – RGG) é obrigatório a todas as empresas sediadas em São Paulo, no prazo de 90 dias a partir da publicação do Decreto n.º 58.701-2019, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60. Contudo, atendendo à solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, e do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos (Sincoelétrico), a prefeitura estendeu o prazo para cadastramento por mais 60 dias, conforme Resolução n.º 134/2019, publicada na última quinta-feira (11/7) no Diário Oficial da cidade.
 
A fim de auxiliar e prestar esclarecimentos sobre o cadastro, contadores e empresários podem acionar a assessoria do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, disponível por meio do e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.
 
A obrigatoriedade para o grande gerador já existe desde 2002, segundo o art. 141 da Lei n.º 13.478. A novidade é que o cadastro, até então feito de forma presencial, agora é obrigatório para toda empresa sediada na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de lixo que produz, e deve ser preenchido no site https://www.ctre.com.br/login.
 
Ainda, a legislação determina que os estabelecimentos de comércio de bens e serviços produtores de resíduos em quantidade acima de 200 litros diários contratem uma empresa privada para realizar as respectivas coleta, destinação dos recicláveis e disposição final.
 
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) aguarda a inserção de cerca de 320 mil empresas situadas na cidade de São Paulo e estima que 150 mil estabelecimentos sejam classificados como grandes geradores. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras. Além disso, segundo a Amlurb, caso o estabelecimento esteja irregular e não contrate empresa particular, a gestão é feita pela coleta pública domiciliar, onerando um serviço pago com impostos dos cidadãos.
 
Para o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, a medida é positiva, pois possibilita a redução e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. Por isso, já tem feito a ampla divulgação na sua base de representação. No entanto, houve receio de que a informação não tenha chegado a todas as empresas, então, o conselho pediu a ampliação do prazo à Prefeitura de São Paulo.
 
A Federação também considera a nova forma de cadastro um importante passo para redução na burocracia, que facilitará a regularização do comércio na capital.
 
Obrigatoriedade e providências práticas 
De acordo com a Prefeitura Municipal de São Paulo, além da legislação anterior, de 2002, o Decreto n.º 58.701/2019 e a Resolução n.º 130/Amlurb/2019 também ditam que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados na cidade devem realizar seu cadastro, para que a Amlurb, baseada nas informações fornecidas, classifique-os como pequenos ou grandes geradores e faça as vistorias de acordo com a autodeclaração. Dessa forma, a prefeitura tem por objetivo mapear como o resíduo é coletado, transportado e, por fim, destinado, para benefícios de zeladoria urbana e saúde pública, além de economia de recursos públicos.
 
Na prática, os estabelecimentos comerciais podem contratar mais de uma empresa: uma para o lixo seco (reciclável) e outra para o orgânico/rejeito (com destinação em aterro). São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final disponíveis, além de 24 cooperativas registradas. O contrato deve estar firmado para que seja informado no ato do cadastro online.
 
Os grandes geradores já cadastrados na Amlurb também precisam se cadastrar também no sistema online. Dúvidas podem ser tiradas pelo 156 ou pelo e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br

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