Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

“Prevenção é o melhor compliance”, afirma especialista em reunião do Codecon-SP na FecomercioSP

Luciano de Almeida Pereira, do IBET, afirma que adotar a conformidade exige profundo conhecimento das leis vigentes para iniciar a adaptação fiscal

Ajustar texto A+A-

“Prevenção é o melhor compliance”, afirma especialista em reunião do Codecon-SP na FecomercioSP
Segundo a Lei 12.846/2013, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores (Arte: TUTU)

A Lei Anticorrupção, como ficou conhecida a Lei 12.846/2013, incluiu o termo do inglês compliance ao dicionário empresarial brasileiro como antídoto para punir e prevenir práticas ilícitas cometidas por companhias privadas, que prejudicam a administração pública, nacional ou estrangeira. Contudo, quase uma década após a aprovação da lei, ainda existem muitas dúvidas sobre como este conjunto de disciplinas pode ser adotado nos negócios e quais são as responsabilidades de cada colaborador nas ações empresariais.

Para elucidar o tema, o Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu Luciano de Almeida Pereira, coordenador do curso de extensão universitária em Compliance Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), durante reunião que ocorreu na última quinta-feira (27), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Responsabilidade

Segundo a Lei 12.846/2013, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Por sua vez, o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) também versa sobre a responsabilidade dos colaboradores, trazendo a seguinte definição:

“São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I – pessoas referidas no artigo anterior; II – os mandatários, prepostos e empregados; III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado".

Entender a lei

Diante das definições de responsabilidade, os empresários devem ficar atentos às regras legais existentes para formular regulamentos internos de conduta, a fim de orientar os funcionários, evitando-se casos ilegais. “É preciso compreender todas as regras para as empresas manterem seus negócios de forma hígida. Para isso, precisam ter ferramentas capazes de mantê-los em conformidade com a vasta legislação nacional, principalmente no que tange ao Direito Tributário”, afirmou o presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

Conhecer sua realidade

Conhecer as leis é um dos princípios do compliance, mas, segundo Pereira, o primeiro passo para adotar a conformidade nas empresas é conhecer profundamente o próprio negócio e todas as operações do dia a dia. “A primeira coisa que se deve ter em mente para fazer o compliance é conhecer o modus operandi da empresa e do negócio para reduzir riscos. Depois de mapear todo o funcionamento da empresa, deve-se buscar o atendimento ao arcabouço legal, principalmente no âmbito fiscal. Por fim, vem a adaptação do dia a dia da empresa às normas exigidas”, apontou.

Criar métodos de prevenção de ilícitos ainda é a melhor forma de praticar o compliance, segundo Pereira, que contou que muitos clientes o procuram para resolver problemas tributários complexos, que poderiam ser evitados com o simples conhecimento das leis vigentes. “De forma geral, o empresário brasileiro ainda não entende que a prevenção é o melhor compliance”, afirmou o coordenador do IBET.

info__repaginadocompliance

União de esforços

Ainda de acordo com Pereira, apenas a aplicação do compliance não garante a segurança dos negócios, sendo necessária a adoção de todos os pilares da governança corporativa, como a equidade, a transparência e a prestação de contas.

Mesmo concordando que as empresas brasileiras ainda estão longe de alcançar o nível de conformidade fiscal de companhias estrangeiras, Pereira se mantém otimista pela movimentação dos fiscos – principalmente o paulista – em adotar programas de conformidade, como o Nos Conformes, que melhora a relação entre órgão e contribuinte. “A conformidade é responsabilidade de todos os agentes envolvidos, e a busca por melhores práticas e ações transparentes deve estar presente tanto nos ambientes corporativos como na administração pública, além disso, reduz riscos”, concluiu.

Codecon realiza 4º Congresso de Direito Tributário em 17 de novembro.

Durante reunião do órgão, os conselheiros tiveram conhecimento sobre os preparativos envolvendo a realização do 4º Congresso do Codecon. Segue abaixo a relação de temas que serão debatidos por renomados especialistas neste evento:

a) a importância do Código de Defesa do Contribuinte;

b) os quatro anos do programa Nos Conformes;

c) os efeitos da decisão do STF sobre a criminalização do ICMS declarado pelo contribuinte;

d) a aplicação dos precedentes judiciais nos processos administrativos;

e) o julgamento em repercussão geral nos tribunais superiores (STF e STJ), que impactam as tomadas de decisão nos Estados;

f) a modernização do processo tributário – os meios alternativos para a resolução dos litígios tributários;

g) o ativismo judicial: a Reforma Tributária está sendo feita pelo judiciário?

A programação completa dos palestrantes e debatedores que estarão no evento para abordar os temas em referência, poderá ser conferida no link de inscrição para participação do evento. Lembrando que as Entidade componentes do Codecon também poderão auxiliar na divulgação do Congresso. Clique aqui e saiba mais.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)