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Legislação

Primeiras alterações do eSocial atendem pedidos da FecomercioSP e beneficiam pequenos negócios

Nota técnica apresenta as primeiras modificações do sistema para facilitar o processo de adaptação das empresas

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Primeiras alterações do eSocial atendem pedidos da FecomercioSP e beneficiam pequenos negócios

Mudanças tornaram facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios
(Arte: TUTU)

O governo federal atendeu parte dos pedidos de simplificação do eSocial e de tratamento diferenciado para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) feitos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Nove medidas sugeridas pela Federação foram contempladas na nota técnica divulgada pelo Conselho Gestor do sistema nesta sexta-feira (2).

As mudanças, que fazem parte das primeiras modificações para facilitar o processo de adaptação das empresas ao sistema, tornaram facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios. Com isso, informações do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200) podem deixar de ser preenchidas, por exemplo.

Veja também:
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Houve, também, flexibilização na regra de afastamentos e de férias. Isso vai permitir que a empresa informe o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.

Apesar das mudanças serem positivas, a FecomercioSP defende a exclusão definitiva das informações facultativas por entender que esse emaranhado de informações torna o sistema complexo, inclusive para as empresas de tecnologia da informação (TI), responsáveis pela criação de programas para os empresários.

A nota técnica publicada nesta sexta torna desnecessário o preenchimento dos seguintes eventos:

S-1300 – Contribuição sindical patronal S-2260 – Convocação para trabalho intermitente S-2250 – Aviso-prévio S-1070 – Tabela de processos adm./judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical).

Segunda fase de modificações
A segunda fase de simplificação do eSocial ainda sem data de publicação vai abranger uma quantidade maior de eventos.  

São eles: S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.

S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo-texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho –  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco que, por sua vez, também será simplificado.

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – os dados constantes na tabela serão informados como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300 – Contribuição sindical patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.

S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250 – Aviso-prévio – as informações do aviso-prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

A FecomercioSP tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder a partir das mudanças anunciadas. Saiba mais aqui.

 
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