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Imprensa

Programa de Parcelamento Incentivado de São Paulo é positivo, mas depende de aprimoramento

Para FecomercioSP, projeto deve contemplar períodos mais longos e ampliar os percentuais de descontos

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O Projeto de Lei (PL) 177/2021, em tramitação na Câmara dos Vereadores de São Paulo para instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita o parcelamento de tributos municipais com redução de acréscimos legais, é de fundamental importância para os negócios na capital paulista, mas precisa ser aprimorado antes ser transformado em lei, segundo entendimento do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O projeto do Executivo atende à diversos pleitos encaminhados pela Entidade desde o início da pandemia, por entender que, em meio às medidas de restrição adotadas na cidade a partir de março do ano passado, permitir que os empresários paguem os impostos com prazos e formas mais flexíveis é um meio de conter os impactos sobre as atividades e os empregos. Além do mais, a adesão ao PPI – caso aprovado – permitirá que muitos negócios voltem a ficar em dia com as suas pendências fiscais, o que é um caminho eficaz para a recuperação, enquanto a administração municipal não deixa de arrecadar os tributos.

No entanto, o recrudescimento da crise causada pelo covid-19 em São Paulo nos últimos meses faz com que o texto necessite de ajustes: para a FecomercioSP, devem ser incluídos os fatos geradores ocorridos até o mês anterior ao da publicação da lei, a redação original prevê até 31 de dezembro de 2020 e, da mesma forma, é salutar que os porcentuais de descontos diferenciados sejam ampliados, especialmente para quem optar pela quitação em quota única. Além disso, a Federação ainda considera importante excluir o trecho do projeto que veda a possibilidade de novos parcelamentos incentivados no prazo de quatro anos.

A FecomercioSP também considera que os artigos 13 a 16 e 27 do PL em tramitação sejam excluídos do texto final. Em primeiro lugar, porque eles alteram o processo administrativo fiscal e as regras do Conselho Municipal de Tributos (CMT), regulados pela Lei 14.107/2005, sem o devido debate público sobre o tema.

Em segundo lugar porque, no entendimento da Entidade, a possibilidade de o Secretário Municipal da Fazenda editar atos fixando valores mínimos para processamento de recurso ordinário, sujeitando as demais decisões de primeira instância a apenas um recurso julgado no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, fere a igualdade tributária – prevista na Constituição Federal (CF) de 1988. Se for aprovado como está, contribuintes envolvidos em julgamentos desta ordem terão que recorrer ao Judiciário caso queiram ter suas situações analisadas com imparcialidade.

Outros aspectos positivos do projeto são, por exemplo, os artigos 25 e 29: o primeiro autoriza a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (PIF) para prestadores de Serviços na Zona Leste da cidade, enquanto o segundo autoriza a Procuradoria Geral a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor.

Todas as proposições de ajustes no texto já foram enviadas à Câmara dos Vereadores de São Paulo pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

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