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Legislação

Projeto de lei pretende ampliar direito à creche nas empresas

Para a FecomercioSP, proposta é inconstitucional porque é dever do Estado destinar recursos públicos para assistência à maternidade e à educação infantil

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Projeto de lei pretende ampliar direito à creche nas empresas

O Projeto de Lei (PL) nº 4550/1998, em tramitação no Congresso Nacional, pretende ampliar o direito à creche para trabalhadores de empresas privadas, estendendo-o a todos, homens ou mulheres.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra a medida por considerar a assistência materno-infantil um dever do Estado e não da iniciativa privada, nos termos do disposto na Constituição Federal (art. 227).

Até o momento, o PL passou por três comissões da Câmara dos Deputados, com um parecer favorável e dois contrários. Em uma das comissões, foram excluídos do texto do projeto os termos que tratam de amamentação, além de alterar para quatro anos a idade limite da criança para a garantia de acesso à creche. A regra, caso aprovada, será válida para empresas com no mínimo 30 empregados (homens e mulheres).

Para a assessoria técnica da FecomercioSP, não faz sentido obrigar empresas a disponibilizar local para amamentação e creche após os seis meses de idade da criança filha dos trabalhadores. Além disso, é importante destacar que é dever dos municípios atuar na educação infantil de crianças com idade entre quatro e seis anos (CF, art. 211).

A assessoria técnica salienta ainda que, se aprovada, a medida poderá trazer impactos financeiros negativos para as empresas, porque inclui estabelecimentos antes não enquadrados na obrigação (como aqueles que tenham menos de 30 mulheres empregadas no local, por exemplo, que atualmente não estão obrigados).

A proposta aguarda parecer de mais duas comissões para seguir para deliberação no Plenário.

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