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Legislação

Projeto de Lei quer tornar feriado nacional o Dia Internacional da Mulher

Estimativas da FecomercioSP apontam que o comércio varejista brasileiro deve perder R$ 10,5 bilhões em 2017 em decorrência de feriados nacionais e pontes

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Projeto de Lei quer tornar feriado nacional o Dia Internacional da Mulher

Para a FecomercioSP, qualquer forma de se destacar uma classe, raça ou sexo tende a fomentar a diferenciação dos gêneros, e não igualá-los
(Arte TUTU)

O Projeto de Lei (PL) nº 6.215/2016, de autoria do deputado federal Hélio Leite (DEM/PA), propõe tornar o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, um feriado nacional. A data seria instituída no calendário a partir da alteração do artigo 1º da Lei nº 662/1949. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a mudança causará danos à economia brasileira.

A justificativa do parlamentar é que a mudança contribuirá para a reflexão da sociedade sobre a igualdade de direitos de mulheres e homens, além de eliminar a discriminação em áreas como emprego e educação.

Para a FecomercioSP, qualquer forma de se destacar uma classe, raça ou sexo tende a fomentar a diferenciação dos gêneros, e não igualá-los. O caso é semelhante ao recente projeto de lei que visava instituir no rol de feriados nacionais o Dia de Zumbi dos Palmares, e não prosperou.

Prejuízos

Além de não considerar que a instituição da data no calendário de feriados nacionais traria o efeito de defesa de direitos, a Entidade destaca que, atualmente, o Brasil conta com 13 feriados, o que coloca o País em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, segundo apurou a consultoria americana Mercer, em 2014.

Esse excesso de feriados representa prejuízos. Estudo da FecomercioSP divulgado no início do ano apontou que só o comércio varejista brasileiro deve perder R$ 10,5 bilhões em 2017 em decorrência de feriados nacionais e pontes.

Por todos esses fatores, embora a iniciativa seja considerada louvável, a Federação é contrária à aprovação do PL nº 6.215/2016.

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