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Legislação

Projeto visa suspender exigência da adaptação de máquinas e equipamentos

Proposta onera microempresas e cria ambiente de insegurança jurídica

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Projeto visa suspender exigência da adaptação de máquinas e equipamentos

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa suspender uma norma em vigor do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que alinha o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos ao praticado pelos países europeus. A regra foi criada em 2010 (por meio da Portaria nº 197) e modificou a Norma Regulamentadora (NR) nº12. 

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Ministério pode estabelecer normas que evitem riscos aos empregados em seu ambiente de trabalho, mas as mudanças da Portaria nº 197 extrapolam sua competência ao criar regras para fabricação de máquinas e equipamentos. Por isso, a Entidade apoia a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1.408 e a suspensão dessa regra, além de defender uma ampla discussão em torno de medidas que possam melhorar os aspectos trabalhistas, sem gerar gastos excessivos para as empresas. 

Justificativas
Apresentado em 2013, o PDL nº 1.408, de autoria do deputado federal Silvio Costa (PSC/PE), propõe sustar as últimas mudanças introduzidas na NR nº 12 pela Portaria nº 197 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2010. 

De acordo com a justificativa do parlamentar, essas regras são subjetivas em muitos pontos, difíceis de compreender e de serem cumpridas. Elas contribuíram para a construção de um ambiente de insegurança jurídica, além de imporem um custo elevado, especialmente às empresas de menor porte. 

Ainda segundo o deputado, estimativas dos setores econômicos apontam necessidade de investimento inicial em torno de R$ 100 bilhões para que empresas de todos os segmentos façam as adaptações de máquinas e equipamentos de acordo com as exigências da Portaria nº 197. O parlamentar ressalta também que a modificação está em desacordo com a Constituição Federal (artigos 170 e 179) e com a Lei Complementar nº 123/2006, que garantem tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. 

A medida também não leva em conta o fato de que as máquinas e os equipamentos em funcionamento já obedeciam critérios de proteção e prevenção de acidentes, uma vez que tinham aprovação de órgão competente – no caso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

O PDL nº 1.408 já passou pelo plenário da Casa e aguarda, desde novembro de 2015, a instalação de Comissão Especial para discussão específica. 

No Senado, iniciativa que também visa sustar as mudanças na NR nº 12 (Projeto de Decreto Legislativo nº 43, do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB/PB) está em tramitação e aguarda designação de relator.

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