Legislação
23/03/2017Proposta exige que atestado médico passe por validação
Texto também prevê criar um sistema nacional para controle de documentos desse tipo emitidos no País

FecomercioSP entende que medida deve reduzir o número de fraudes no País
(TUTU)
O Projeto de Lei nº 3168/2012, de autoria do deputado Carlos Manato (SD/ES), prevê estabelecer a exigência de firma para validade de laudos e atestados médicos em casos específicos. A proposta determina que esses documentos tenham reconhecimento de firma do médico que os fornece.
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De acordo com a matéria, os atestados que devem passar por essa validação são os por doença acima de cinco dias, repouso à gestante, acidente de trabalho, fins de interdição, aptidão física, sanidade física e mental, amamentação e internação.
O texto também estabelece que hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de um setor próprio, em sua secretaria, para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido.
Por fim, dispõe que os atestados e laudos médicos fornecidos por profissionais que atuem em departamentos de saúde localizados no próprio local de trabalho do paciente estão isentos dessa exigência.
Em novembro de 2013, foi apensado à proposta o Projeto de Lei 6676/2013, de autoria do deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), que dispõe sobre a emissão de atestados médicos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
A ideia, basicamente, é criar um Sistema Nacional de Controle de Atestados Médicos, envolvendo a emissão e o controle de utilização, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelo Conselho Federal de Medicina. Pelo projeto, todo e qualquer atestado médico emitido em território nacional seria controlado por meio desse sistema. Caberia ao Conselho de Classe competente a implantação e coordenação do mecanismo.
Análise
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os atestados médicos particulares não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão.
De toda maneira, a despeito das mencionadas garantias legais e das tentativas de se tornar a emissão e o recebimento de atestados mais seguro através de cláusulas normativas, ainda existe muita insegurança por parte das empresas. A emissão de atestados falsos no Brasil beira ao escândalo, com frequente divulgação de casos na imprensa.
Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta apoio a ambos os projetos, uma vez que os textos se complementam e promovem a modernização do sistema. Por fim, a medida não deve atrapalhar o trabalhador honesto, mas apenas tornar a fiscalização mais severa, restringindo os casos fraudulentos.
Desse modo, a Federação deverá encaminhar ofícios aos autores de ambas propostas manifestando sua posição pela aprovação das medidas.
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