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Legislação

Proposta obriga supermercado a organizar produtos para dietas especiais

Para a FecomercioSP, Código de Defesa do Consumidor já regulamenta a questão de maneira adequada

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Proposta obriga supermercado a organizar produtos para dietas especiais

Legislação pode aumentar os custos operacionais das empresas e desestimular a competitividade
(Arte/TUTU)

Tramita na Câmara dos Deputados uma série de projetos de lei sobre a forma que os supermercados devem organizar em suas prateleiras os produtos voltados a consumidores com necessidades especiais, como celíacos, diabéticos, intolerantes à lactose, entre outros.

A proposta principal é o PL 1110/2015, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP). Foram apensados à matéria os PLs 4608/2016, 4702/2016, 4739/2016 e 5514/2016. Atualmente, o projeto aguarda a apresentação do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Além dessas propostas, tramita, em separado, o Projeto de Lei 1437/2015, também de autoria do deputado Mudalen, com conteúdo similar aos outros. Este já recebeu parecer pela rejeição na CSSF.

Todos os projetos mencionados tratam basicamente do mesmo tema. As matérias preveem obrigar os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a acomodar e exibir os produtos alimentícios destinados a consumidores com necessidades dietéticas especiais em local exclusivo.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os projetos são desnecessários, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor regulamenta a questão de maneira adequada. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, existem para orientar consumidores e empresas sobre o cumprimento da legislação.

Leis desse tipo contribuem de forma negativa para o desenvolvimento das empresas e desestimulam a competitividade e a inovação. As empresas brasileiras já convivem com um excesso de legislação que só aumenta a burocracia, configurando cada vez mais a interferência do Estado na iniciativa privada.

Ademais, a informação sobre o que deve ou não ser consumido pelos consumidores com problemas de saúde, cabe ao próprio paciente orientado por seu médico e não aos supermercados, que não tem a devida qualificação para tanto. Nesse sentido, o próprio consumidor é o mais prejudicado, pois além de correr o risco de obter informações equivocadas, ainda vai arcar com o custo operacional dos empresários para atender à referida legislação, o que acaba impactando invariavelmente o valor final dos produtos e serviços.

Dessa maneira, a FecomercioSP se posiciona contrariamente aos projetos de lei mencionados e já encaminhou ofício no ultimo mês com seu posicionamento ao deputado relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, solicitando apoio para rejeição do projeto.

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