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Legislação

Proposta para CLT sugere peso legal para acordos coletivos de trabalho

Mudança traria maior segurança jurídica para convenções coletivas entre empresas e trabalhadores

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Proposta para CLT sugere peso legal para acordos coletivos de trabalho

Fortalecer e valorizar os acordos firmados entre empresas e trabalhadores por meio de convenções coletivas de trabalho é uma maneira de promover maior segurança jurídica para ambas as partes. 

A proposta é apoiada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Relações do Trabalho. A sugestão faz parte do documento "101 propostas para modernização trabalhista", elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A intenção da medida é estimular a realização de convenções coletivas com garantias ao que ficar acordado entre empresas e sindicatos, sem a intervenção do Poder Judiciário Trabalhista. Isso contribuirira para desafogar os Tribunais e garantiria a vigência plena dos acordos.

Há 70 anos, as empresas e os trabalhadores têm liberdade para negociar, entre si, condições de trabalho adequadas à realidade do setor, da região e do período em questão, conforme artigo da legislação trabalhista no regime CLT de contratação. Apesar dessa possibilidade, a interferencia do Judiciário Trabalhista tem sido frequente, inclusive com alteração de prazos de validades das convenções, que têm previsão legal de dois anos. 

De acordo com a FecomercioSP, essa atual prática prejudica as relações trabalhistas por não garantir as condições pactuadas nas negociações, além de aumentar signiticativamente os custos do trabalho ao não acompanhar, por vezes, a realidade específica de setores e regiões. Para a entidade, valorizar a negociação coletiva é a chave para promover maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, como explica o assessor jurídico da entidade, Romeu Bueno de Camargo. "A FecomercioSP historicamente defende a prevalência do negociado sobre o legislado. Se conseguissemos dar um caráter normativo eficaz para a negociação coletiva, seria muito importante porque as partes, empregados e empregadores, estariam seguros quanto ao cumprimento das condições e da vigência  do acordo", explica.

De acordo com Camargo, se o acordo firmado não contrariar nenhum dispositivo da lei, não há razões para interferência do Judiciário. Assim, as convenções coletivas definidas conforme as circunstâncias do setor poderiam ser cumpridas na sua plenitude. "Se for seguido tudo o que ficou definido na negociação entre as partes, se não há nenhuma ilegalidade, o acordo deve prevalecer sobre o legislado", indica o assessor.

Para levar adiante a proposta da CNI, apoiada pela FecomercioSP, é necessário que seja elaborada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou um Projeto de Lei Ordinária.

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