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Editorial

Quando a gestão de resíduos deixa de ser opção e passa a ser obrigação

Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos

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Estar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos Estar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos
Cristiane Cortez, assessora da FecomercioSP Cristiane Cortez, assessora da FecomercioSP
Estar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos
Cristiane Cortez, assessora da FecomercioSP

Por José Goldemberg e Cristiane Cortez*

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 16 anos, mas muitos comerciantes ainda desconhecem que a gestão adequada dos rejeitos gerados em seus estabelecimentos não é apenas uma boa prática ambiental, mas uma obrigação legal.

Toda empresa gera resíduos sólidos, independentemente do porte ou do ramo de atividade. A diferença está no tipo e na quantidade produzida, fatores que determinam as responsabilidades do gerador. Um dos equívocos mais comuns é acreditar que todas estão obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Não é assim.

O Decreto Federal 10.936/2022 dispensou dessa obrigação Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que gerem apenas resíduos domiciliares ou equiparados a estes pelo Poder Público municipal, desde que respeitado o limite estabelecido pelo município. Quando não houver regulamentação municipal específica, aplica-se o limite de 200 litros de rejeitos por estabelecimento por dia.

Esse ponto merece atenção. Muitos negócios utilizam o parâmetro de 200 litros como regra geral, quando, na verdade, cabe a cada município definir o volume considerado equivalente ao resíduo domiciliar. Há municípios que adotam limites inferiores, ampliando o número de estabelecimentos obrigados a elaborar o PGRS e contratar a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos.

Na capital paulista, por exemplo, o limite também é de 200 litros por dia, mas essa realidade não se repete em todos os municípios do Estado. Por isso, antes de concluir que está dispensado do plano, o comerciante deve verificar a legislação municipal.

As obrigações vão além do PGRS

Estar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos. A responsabilidade do gerador permanece. A empresa deve reduzir a geração de resíduos, promover sua segregação, armazená-los adequadamente e destiná-los aos sistemas apropriados de coleta, reciclagem, compostagem ou logística reversa, conforme o caso.

Outro aspecto frequentemente negligenciado é a logística reversa. Diversos produtos comercializados contam com sistemas específicos para o retorno pós-consumo, como eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, medicamentos, pneus, embalagens de óleo lubrificante e outros itens definidos na legislação. Assim, os comerciantes têm obrigações relacionadas à participação nesses sistemas, como ponto de entrega ou de divulgação, de forma isolada ou em sistemas coletivos, mediante adesão às entidades gestoras responsáveis.

Com o avanço das exigências ambientais e da fiscalização, cresce também a importância de instrumentos que facilitem o cumprimento dessas obrigações. Nesse contexto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desenvolveu uma Plataforma de Logística Reversa, que permite a sindicatos, varejistas, distribuidores, importadores, atacadistas e consumidores obterem informações e aderirem gratuitamente a diversos Sistemas de Logística Reversa (SLRs), além de receberem orientação técnica especializada. A Federação também promove o Selo Parceiro Green Eletron e disponibiliza gratuitamente um Checklist ESG, apoiando as empresas no gerenciamento sustentável de seus negócios.

A boa gestão de resíduos deixou de ser apenas uma questão ambiental, uma vez que também reduz desperdícios, melhora a eficiência operacional, fortalece a imagem da empresa perante consumidores e investidores e minimiza riscos decorrentes do descumprimento da legislação.

Competitividade e sustentabilidade, cada vez mais, caminham juntas. Para o Comércio, conhecer suas obrigações legais e adotar práticas responsáveis na gestão de resíduos representa, além de conformidade com a lei, uma oportunidade de agregar valor ao negócio e contribuir para cidades mais limpas, uma economia mais circular e um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

* Respectivamente, presidente e assessora do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Artigo originalmente publicado no jornal Diário do Comércio em 18 de agosto de 2026.

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