Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sindicatos

Reciclagem ganha fôlego com nova lei de aproveitamento de créditos tributários

Atuação do setor garante correção de distorção histórica no PIS/Cofins, reduz custos e fortalece a cadeia de materiais recicláveis no País

Ajustar texto A+A-

Reciclagem ganha fôlego com nova lei de aproveitamento de créditos tributários
A norma altera dispositivos da chamada “Lei do Bem” e corrige um entrave que penalizava empresas de reciclagem.

Depois de anos travada por uma distorção tributária, a cadeia da reciclagem finalmente terá melhor aproveitamento de créditos para compra e venda de resíduos. A sanção da Lei 15.394/2026 reequilibra a cobrança de PIS e Cofins sobre materiais recicláveis, reduz custos e melhora a competitividade do setor.

Resultado de articulação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com o Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo (Sindinesfa) e entidades do Comércio, a nova regra permite isenção na venda desses insumos e garante o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.

A nova legislação, publicada em abril, tramitava no Congresso desde 2021. A norma altera dispositivos da chamada “Lei do Bem” e corrige um entrave que penalizava empresas de reciclagem. Agora, fornecedores de materiais como papel, vidro, plástico e metais ficam isentos de recolher PIS e Cofins na venda, enquanto os compradores passam a ter direito ao crédito desses tributos.

Isso trará um sistema mais equilibrado. Quem compra insumos recicláveis pode abater valores na etapa seguinte, o que reduz o custo final e melhora a competitividade frente ao uso de matéria-prima virgem. O benefício alcança desde empresas estruturadas até cooperativas e organizações de catadores.

Correção de rota

A mudança vem na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou regras antigas e acabou eliminando incentivos que existiam havia décadas. O resultado foi um cenário de insegurança jurídica e aumento de custos para o setor. Com a nova lei, esse descompasso é corrigido. A legislação anterior impedia o aproveitamento de créditos nas operações com recicláveis, contrariando princípios constitucionais ligados à proteção ambiental e à diferenciação de atividades conforme o seu impacto.

A atuação conjunta do Sindicato com entidades do Comércio foi decisiva para transformar o projeto em lei, conectando pautas econômicas e ambientais para garantir um ambiente mais favorável aos negócios.

Efeitos para o setor

O reflexo tende a ser direto no dia a dia das empresas. Com menor carga tributária e mais previsibilidade, o setor ganha estímulo para organizar a produção, ampliar operações e gerar emprego e renda.

Além disso, a medida reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ao incentivar a destinação adequada de materiais e fortalecer toda a cadeia de reciclagem. O avanço também dialoga com a agenda da Reforma Tributária. A tendência é que o novo sistema mantenha a neutralidade fiscal, evitando que o uso de reciclados seja mais caro do que o de insumos tradicionais.

Nesse contexto, a PEC da Reciclagem aparece como próximo passo, com a proposta de manter carga tributária próxima de zero para o setor e garantir competitividade no novo modelo.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)