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Legislação

Redução da burocracia facilita abertura e encerramento de empresas

Começam a valer em junho as regras do Bem Mais Simples, que prevê ainda a transferência de débitos pendentes para o CPF dos donos

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Redução da burocracia facilita abertura e encerramento de empresas

Por Filipe Lopes

“É difícil abrir uma empresa no Brasil e impossível fechá-la.” Em qualquer discussão sobre empreendedorismo é comum ouvir essa frase, o que expõe um dos principais entraves para a concepção, o desenvolvimento e o término de empresas no País: a burocracia. Todo o trâmite legal ao qual o empresário é submetido antes de formalizar o negócio é responsável pela média de 83,6 dias para se abrir um empreendimento. O prazo pode ser bem maior, dependendo da localidade. Na cidade de São Paulo ele chega a 120,5 dias, segundo o Doing Business 2015, relatório do Banco Mundial que mede a dificuldade para se fazer negócios em 189 economias ao redor do mundo. 

Para mudar esse cenário, o governo federal lançou em fevereiro o programa Bem Mais Simples, que cria um cadastro único para a abertura de empresas, eliminando a prática do registro múltiplo, que engloba uma lista de mais de 20 certidões e documentos exigidos. A mudança, testada no ano passado no Distrito Federal, passa a valer para todos os Estados a partir de junho. A ideia é facilitar a vida dos empreendedores ao garantir prazo de até cinco dias para a abertura de empresas consideradas de baixo risco.

O programa possui, segundo o governo, cinco pontos fundamentais: eliminar exigências que se tornaram obsoletas com o avanço da tecnologia; unificar o cadastro e a identificação do cidadão; dar acesso aos serviços públicos em um só lugar; guardar informações do cidadão para consultas; e resgatar a fé na palavra do cidadão, substituindo documentos por declarações pessoais. As novas regras preveem a dispensa de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Todo o processo pode ser feito online pelo portal Empresa Simples na aba Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, todas as medidas voltadas a desburocratizar os processos para micro e pequenas empresas (MPEs) são bem-vindas. Ele pondera, no entanto, que ainda existem processos que precisam ser revistos para facilitar ainda mais a abertura das empresas no País. “Realmente em cinco dias o empresário consegue abrir um negócio. Mas esse prazo se refere ao período após a formalização do pedido de abertura. Todo o trâmite burocrático anterior à formalização, como a regularização de imóveis, ainda é demorado e em alguns casos pode levar de uma a duas semanas para todo o processo ser finalizado. Somente após esse período as medidas do programa federal garantem cinco dias para a abertura da empresa”, afirma. Segundo Shimomoto, é necessário desburocratizar os processos municipais, que são complexos e detalhistas, para que as coisas realmente se tornem mais fáceis para as MPEs.

Fechar é possível
Outra facilidade trazida pelo Bem Mais Simples é o fechamento instantâneo da empresa. No ato do encerramento, o sistema transfere os débitos pendentes da companhia para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios. Desde março, o empresário pode realizar o processo online, sem burocracia, por meio do portal do Simples Nacional ou diretamente na Junta Comercial. Para a assessora técnica da FecomercioSP, Kelly Carvalho, os empresários tinham dificuldades para encerrar as atividades por conta dos diversos documentos e certidões que precisavam reunir. Mas eles devem tomar cuidado com os débitos em aberto no momento de fechar a companhia e, para evitar dores de cabeça, o ideal é quitar as dívidas da empresa antes de fechá-la. 

As ações do governo voltadas a desburocratizar os processos das MPEs começaram no ano passado com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Microempreendedor Individual (MEI) e com o Portal Empresa Simples (PES). A previsão é de que sejam lançadas ainda este ano novas ferramentas, como a Praça Eletrônica de Negócios, o Inova Fácil, o Simples Internacional e o Crédireto, que devem facilitar a obtenção de crédito, estimular os negócios e favorecer o desenvolvimento das MPEs.

“As medidas têm potencial para aumentar o nível de competitividade e encorajar o surgimento de novas empresas, além de ajudar a atrair investimentos estrangeiros e promover o empreendedorismo. Por tudo isso elas são muito bem-vindas”, afirma Kelly. A expectativa agora recai sobre novas medidas que aumentem ainda mais a competitividade e diminuam a burocracia. 

Para conferir a matéria na íntegra, publicada na edição 38 da Revista C&S, clique aqui.

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