Legislação
17/04/2026Redução da jornada por lei vai elevar custos, impactar empregos e pressionar contas públicas
Em período pré-eleitoral, propostas impõem ônus insustentáveis para pequenos negócios e reduzem drasticamente o espaço da negociação coletiva, instrumento que já permite ajustar jornadas e escalas conforme a realidade de empresas e trabalhadores
Enquanto insistirem em reduzir a jornada de trabalho do País por imposição legal ou constitucional, o governo e o Congresso vão manter no horizonte um quadro de aumento significativo do custo laboral, prejuízo à competitividade, queda de empregabilidade e pressão sobre as contas públicas. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), são esses elementos que estão em jogo agora, tanto nas discussões do Projeto de Lei (PL) 1.838/2026, feito pelo Poder Executivo, quanto das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 221/2019 e 08/2025.
Há, ainda, um problema constitucional, já que a aplicação imediata da regra aos contratos vigentes, sem períodos de transição, inclusa na PEC 08/2025, fere os princípios de segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, estabelecidos para evitar choques imediatos à sociedade em meio a mudanças legais.
Efeitos perversos às empresas
Ambas as propostas não consideram, em primeiro lugar, as particularidades dos segmentos produtivos e, assim, não reconhecem a complexidade das atividades. Um estudo da FecomercioSP — que, inclusive, balizou os debates recentes em torno da PEC — mostra que a elevação nos custos da folha de pagamentos, em uma eventual redução das atuais 44 horas semanais para 40 horas (tal como propõe o PL), seria de R$ 158 bilhões, em um cenário conservador.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 62% da força de trabalho celetista atua na faixa entre 40 e 44 horas semanais. Nas atividades intensivas de uso de mão de obra, como comércio, transportes e construção, o modelo de 44 horas é um padrão dominante. Nelas, a execução das tarefas depende de uma presença simultânea de trabalhadores organizados em turnos. É por isso que eles seriam os mais prejudicados pelas propostas.
O Agronegócio, por exemplo, tem 92% dos vínculos enquadrados nessa faixa, enquanto a Construção Civil, 91%. O Varejo (89%) e a Indústria (85%) também contam com parcelas significativas de contratos de trabalho com essa jornada.
Os dados da Entidade dão conta que uma elevação entre 10% e 22% no custo da hora trabalhada caso a jornada seja reduzida para 40 ou 36 horas, muito acima da média de 1% a 3% observada nos casos de aumento real, aplicados nas situações em que os reajustes anuais são concedidos acima da inflação das negociações coletivas. Uma elevação abrupta desse custo, sem contrapartidas nem ganhos de produtividade, com uma redução de 18% na carga semanal de trabalho, tornaria muitas operações inviáveis, principalmente para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPEs).
Esses negócios, que correspondem a mais de 90% do universo empresarial brasileiro e respondem por 60% dos empregos gerados por ano no País, têm pouca capacidade de absorção dos custos e convivem com margens apertadas e escassez de recursos para investir em inovação e automação. Assim, devem sofrer de forma desproporcional, ao diminuir postos de trabalho, reduzir produtos e serviços e, nos casos mais graves, fechar as portas.
Reflexos nas contas de prefeituras e Estados
Para além dos prejuízos às empresas, a ideia de mudar a jornada de trabalho por via legal ou constitucional afetará prefeituras, governos estaduais e até mesmo a União, que adotam o modelo de terceirização de serviços e, dessa forma, terão que arcar com a elevação da folha de pagamento das empresas contratadas.
Jornada média é menor
Mais do que os impactos econômicos, esses projetos em debate hoje não levam em conta que o mercado de trabalho brasileiro já vem promovendo ajustes na jornada de maneira gradual, por meio de negociações coletivas. Hoje, a jornada média efetivamente trabalhada no Brasil é 39 horas semanais. Isso comprova que essa adaptação ocorre de maneira orgânica, sem intervenção estatal.
Na verdade, ao impor regras rígidas e padronizadas, ambas as propostas reduzem o espaço dessa negociação, contrariando todos os princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sobretudo a Convenção 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que incentiva esse modelo. Essa convenção define a negociação coletiva como todas as discussões que se dão entre os empregadores e as organizações de trabalhadores para fixar as condições de trabalho e emprego. Um dos artigos do texto diz que qualquer tipo de medida sobre negociações não pode acontecer em prejuízo à liberdade do modelo. O PL do governo, assim, cria exatamente o tipo de interferência estatal que a OIT proíbe.
Mobilização
Em suma, para a FecomercioSP, qualquer debate sobre mudanças na jornada de trabalho deve acontecer — pela própria natureza dinâmica e pela sensibilidade às condições de produtividade e competitividade — na moldura institucional das negociações coletivas. A tentativa de enrijecer uma questão econômica como essa, colocando o Estado no centro de relações privadas por uma medida legal, é um risco econômico, fiscal, institucional e setorial.
A Federação tem atuado no Congresso, no Executivo e com as autoridades de várias instâncias para sensibilizá-las, a partir dessas demandas do setor produtivo, sobre a necessidade de um diálogo justo e equilibrado.
A FecomercioSP já é signatária do Manifesto pela Modernização da Jornada de Trabalho no Brasil, ao lado de uma centena de representantes desse setor. O documento elenca quatro prioridades: preservação dos empregos formais; produtividade na base do desenvolvimento social e da sustentabilidade econômica; diferenciação por setor e uso da negociação coletiva para ajustes de jornadas e salários; e promoção de debates técnicos aprofundados, além de governança de diálogo social sobre essa mudança.