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Economia

Reforma Administrativa: FecomercioSP defende contratação temporária regulamentada e fim de privilégios

Entidade reforça à Câmara e ao MGI pleitos por mais eficiência nos serviços públicos

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Reforma Administrativa: FecomercioSP defende contratação temporária regulamentada e fim de privilégios
A FecomercioSP ainda ressalta que é preciso fortalecer o modelo de contrato de gestão com regras claras sobre contratação simplificada de pessoal (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que mantém diálogo constante com o Poder Público em defesa de uma reforma estatal voltada para a eficiência dos serviços governamentais, reforçou as suas contribuições aos membros do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados e ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) do governo federal nesta semana. 

Para a Entidade, é fundamental que o texto a ser apresentado pelo grupo, além de incorporar as propostas já encaminhadas pela Federação — como reestruturação de carreiras, mudanças nas regras de estágio probatório e fim dos privilégios — contemple ainda a regulamentação da contratação temporária no serviço público. Na avaliação da FecomercioSP, esses instrumentos são essenciais para promover mais eficiência e transparência na administração governamental.

Com a contratação por prazo determinado, a máquina estatal ganha mais flexibilidade para atender a demandas sazonais ou pontuais. A proposta, atualmente em debate pelo GT, prevê a criação de uma lei nacional que regulamente essas contratações, evitando a fragmentação legislativa entre os entes federativos e eliminando a exigência de “excepcional interesse público”. Com isso, torna-se possível uma gestão mais ágil, efetiva e transparente das contratações temporárias.

A Federação também se posicionou a favor da proibição de privilégios remuneratórios e benefícios excedentes em cargos públicos, como férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais referentes a tempo de serviço, licença-prêmio e licença-assiduidade, aposentadoria compulsória como modalidade de punição, entre outras prerrogativas que geram distorções e acabam se acumulando, extrapolando o teto de remuneração. A Entidade também sugere que o teto remuneratório seja estimado com base nos vencimentos do presidente da República. Caso o GT avance nessa pauta, a Reforma Administrativa contribuirá para uma gestão mais responsável e com mais credibilidade.

Ademais, a FecomercioSP também reforça a necessidade de que a reforma introduza sistemas de avaliação dos servidores. Atualmente, o funcionalismo público permite a atuação sem critérios claros relacionados à eficiência e à produtividade. Recentemente, o GT demonstrou interesse em adotar um sistema de avaliações coletivas de atuação. A Entidade defende, entretanto, que a avaliação individual continue sendo indispensável.

Da mesma forma, a Federação entende que o estágio no serviço público deve ser usado como instrumento de avaliação de desempenho, com critérios claros e objetivos, e que o vínculo deve ser considerado temporário até que o servidor comprove aptidão para o cargo. Seria importante aproveitar a oportunidade da Reforma Administrativa para avançar no aprimoramento dos mecanismos de contratação e seleção de pessoal, desde que essas mudanças sejam feitas por meio de Projeto de Lei (PL). Temas como reestruturação de carreiras não precisam ficar “engessados” na Constituição.

A FecomercioSP ainda ressalta que é preciso fortalecer o modelo de contrato de gestão com regras claras sobre contratação simplificada de pessoal, procedimentos específicos para aquisição de bens e serviços e monitoramento e avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas, além da transparência e prestação de contas, entre outros aspectos. Além disso, embora o Poder Público continue responsável pela regulação, pela fiscalização e pelo controle dos serviços públicos, a execução de serviços educacionais, por exemplo, poderia ser realizada também por terceiros — inclusive por instituições privadas qualificadas, como organizações sociais, fundações ou empresas, desde que dentro dos parâmetros legais.

Na visão da Federação, a reforma deve perseguir a reestruturação da máquina estatal e a melhoria na prestação de serviços à população mais necessitada, além de valorizar o bom funcionário público. Se não enfrentar a burocracia de sua estrutura, o Estado brasileiro continuará a promover desigualdades. É urgente que se busque uma reformulação da estrutura de carreiras, bem como a definição de novas formas de contratação, a construção sistemas de avaliação de performance e a adoção de critérios para a progressão. 

Confira, a seguir, todas as propostas da FecomercioSP para a Reforma Administrativa.

  1. Avanços na regulamentação do estágio probatório, com definição clara de uma avaliação criteriosa e pré-definida.
  2. Garantia de estabilidade apenas em carreiras públicas efetivamente ameaçadas de perseguição política.
  3. Definição de mudanças nas regras das carreiras públicas apenas para novos entrantes.
  4. Readaptação dos planos de carreiras públicas, com redução dos salários iniciais e programas mais lentos de progressão.
  5. Introdução de sistemas de avaliação com indicadores pré-definidos, públicos e diagonais às instâncias de governo.
  6. Criação de um sistema homogêneo de carreiras e cargos entre ministérios, agências e demais órgãos do governo, permitindo intercâmbio de funcionários.
  7. Aumento de salário do presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deve resultar em reajustes das remunerações de cargos de confiança ao redor deles. Esses reajustes devem ser tratados de maneira independente.
  8. Permissão de reduções temporárias dos salários em situações extremas, como epidemias ou fortes restrições fiscais.
  9. Proibição de supersalários, estimando o teto das remunerações a partir do quanto ganha o presidente da República.
  10.  Incentivar adoção da Reforma Administrativa em Estados e cidades.
  11.  Proibição de privilégios remuneratórios e benefícios excedentes em cargos públicos.
  12. Modernização dos concursos públicos, conforme já sancionado pelo Executivo em setembro de 2024 (Lei 2.258/2024).
  13.  As promoções para novos entrantes devem se dar em ciclos avaliativos (anuais ou bianuais) transparentes, bem como a evolução se limitar a 5% do total de pessoas de cada carreira e restringidas ao incremento de folha de pagamento não superior a 1% do total da dos contratados sob o novo regime.
  14. Revisão de cargos públicos obsoletos, pendente de estudos e, posteriormente, de eliminação de carreiras desnecessárias às demandas atuais.
  15. Regulamentação de demissão por baixo desempenho.

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