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Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista: MP 808 perde a validade e FecomercioSP esclarece quais os efeitos nos contratos vigentes

FecomercioSP esclarece como fica o tratamento dos contratos de trabalho ativos antes da Reforma Trabalhista

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Reforma Trabalhista: MP 808 perde a validade e FecomercioSP esclarece quais os efeitos nos contratos vigentes

Com fim da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU) 

Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da Medida Provisória n.º 808. Com a caducidade da MP, entenda como ficam as regras aplicadas aos contratos vigentes anteriores à Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.

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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro de 2017, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, a MP precisaria ser aprovada no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator.

Com a caducidade da MP, volta à tona uma das dúvidas mais recorrentes das empresas: como fica a regra para aplicação da nova lei nos contratos de trabalho ativos? Pela Medida Provisória n.º 808, as novas regras trabalhistas se aplicariam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, mas, agora, com a perda da validade da MP, a FecomercioSP acredita que as empresas devem observar as regras legislativas considerando as peculiaridades de cada caso concreto, para se garantir efetividade em eventuais ajustes, respeitando-se o consenso entre empregado e empregador em determinadas situações.

Outras alterações, no entanto, como aquelas relativas a benefícios pagos por obrigação legal, poderão ser revistas sob a ótica das novas regras, inclusive para a própria preservação dos empregos atuais. A Federação ressalta ainda que algumas instituições, como o Ministério Público do Trabalho, consideram que a nova legislação só seria válida em relação aos novos contratos de trabalho.

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