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Legislação

Repis reduz custos trabalhistas e fortalece o caixa das MPEs

Regime especial permite aliviar a folha de pagamento, preservar empregos e criar espaço para crescimento dos negócios

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Repis reduz custos trabalhistas e fortalece o caixa das MPEs
O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime (Arte: TUTU)

Reduzir custos trabalhistas sem infringir a legislação é um dos principais desafios das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Comércio. Nesse contexto, o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) surge como uma alternativa legal que ajuda a aliviar a folha de pagamento, manter a sustentabilidade financeira do negócio e criar condições para novos investimentos.

O Repis permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) pratiquem pisos salariais diferenciados em relação aos valores convencionais da categoria. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o impacto econômico do regime representa uma redução de até 10% na folha de pagamento para MEs, MEIs e EPPs, com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior paulista.

Na prática, essa economia pode significar mais fôlego financeiro — seja para evitar demissões, seja para reforçar o capital de giro, seja para viabilizar novas contratações.

Regras para adesão ao Repis

O regime tem regras claras e deve ser adotado com atenção. O Repis pode ser aplicado exclusivamente a novas contratações, ou seja, apenas para empregados admitidos após a adesão da empresa ao regime. A utilização do Repis para funcionários já contratados caracterizaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal.

A adesão ou a renovação do regime também exige o cumprimento das condições e dos prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo essa exigência aplicável especialmente nos casos de renovação.

Cuidados jurídicos evitam riscos ao negócio

A FecomercioSP alerta que o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais é essencial. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa pode ser desenquadrada do Repis, ficando sujeita ao pagamento das diferenças salariais, além da aplicação de multas previstas na CCT.

Por isso, MPEs e MEIs interessados no regime devem buscar orientação nos sindicatos que os representam no Comércio, garantindo segurança jurídica na adesão.

Gestão eficiente faz a diferença

Avaliar corretamente o uso do Repis é uma decisão estratégica que pode afetar diretamente a saúde financeira do negócio. Informação, planejamento e orientação especializada são fundamentais para transformar a economia gerada pelo regime em crescimento sustentável.

Empresários que desejem se aprofundar em temas de gestão empresarial, custos, legislação trabalhista e competitividade podem conhecer o Fecomercio Lab, que reúne produtos, serviços e orientações voltadas para o fortalecimento dos negócios.

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