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Legislação

Rescisão por comum acordo viabiliza demissão de funcionário com bastante tempo de empresa

Alternativa possibilitada pela Reforma Trabalhista suaviza rescisão de contrato de trabalho nas empresas do setor de comércio de bens e serviços

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Rescisão por comum acordo viabiliza demissão de funcionário com bastante tempo de empresa

Para não perder todos os direitos pedindo demissão, funcionários com muitos anos nas empresas buscam acordos
(Arte/Tutu)

Por Eduardo Vasconcelos

Recurso promovido pela Reforma Trabalhista, a demissão por comum acordo entre empregador e empregado tem sido um importante instrumento para suavizar a rescisão de contrato de trabalho nas empresas do setor de comércio de bens e serviços. Mesmo que seja responsável por uma ínfima quantidade de desligamentos, esse recurso tem facilitado as demissões de funcionários com muitos anos de trabalho na mesma empresa.

De acordo com a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP), organizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foram efetuados 280.765 desligamentos em fevereiro no setor de comércio e serviços paulista. Desse total, 4.120 foram por comum acordo, o que corresponde a apenas 1,5% das rescisões de vínculos trabalhistas.

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Embora a taxa seja bastante inferior às de demissões sem justa causa ou por iniciativa do empregado, a gerente de Recursos Humanos do Supermercado Violeta, Patrícia Navarro, conta que o instrumento tem sido bastante procurado por funcionários que estão na empresa há algum tempo.

“Colaboradores mais antigos que já queriam sair não pediam demissão para não perder direitos e seria muito caro para o mercado tomar a decisão de demitir. Então, o acordo entre as partes ajudou bastante. Temos tido uma demanda alta por esse tipo de rescisão”, ressalta.

A legislação trabalhista estabelece que, na rescisão por comum acordo, a empresa deve pagar a metade da indenização do aviso-prévio e da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (20%). Além disso, esse tipo de desligamento limita o saque do FGTS a 80% dos valores depositados pela empresa e impede o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego.

Segundo o gerente de Recursos Humanos na área de Administração de Pessoal do Atacadão, Marcos Tasso, o acordo tem sido um instrumento interessante para facilitar a rescisão trabalhista quando o empregado passa por uma mudança em sua vida pessoal.

“Às vezes, o funcionário tem uma dívida que poderia ser quitada com o dinheiro parado no FGTS. Também há os casos daqueles que moravam perto do trabalho e se mudaram. Para a empresa mandar embora, custa caro. Se ele pedir a conta, não recebe o que tem no fundo de garantia. Então, o acordo nos coloca no meio do caminho”, avalia Tasso.

Para saber mais sobre a rescisão por comum acordo e outros tipos de término de contrato de trabalho, o empresário pode conferir o e-book produzido pela FecomercioSP que traz informações a respeito de todas as etapas do processo de demissão, incluindo prazos, multas e obrigações legais. O material está disponível aqui.

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