Economia
02/06/2026Resposta a possíveis tarifas de Trump deve ser abertura comercial, e não retaliação
Momento pode ser aproveitado para avançar em acordos de livre-comércio e reduzir barreiras tarifárias
O governo dos Estados Unidos concluiu, nesta terça-feira (2), a investigação comercial iniciada contra o Brasil em 2025, propondo a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre todos os produtos nacionais importados pelo país norte-americano, com diversas exceções. A medida, ainda não definitiva, foi proposta pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que classifica práticas brasileiras em seis áreas como “irrazoáveis” e prejudiciais ao comércio estadunidense. O prazo para decisão final do presidente Donald Trump expira em 15 de julho, após consulta pública e audiência marcada para 6 de julho.
Esta é a segunda rodada de pressão tarifária americana no período. Em julho do ano passado, Trump havia imposto tarifas de até 50% sobre exportações brasileiras — medidas derrubadas pela Suprema Corte do País em fevereiro deste ano. O novo tarifaço tem fundamentação mais técnica, mas a leitura de especialistas é de que se trata de um instrumento de pressão geopolítica tanto quanto comercial.
O USTR identificou seis eixos de litígio:
- comércio digital — decisões judiciais brasileiras que ordenaram remoção de conteúdo político e suspensão de perfis em plataformas americanas, com bloqueio de ativos às empresas que não cumpriram;
- serviços de pagamento eletrônico — com foco no PIX;
- tarifas preferenciais desleais ao México e à Índia em detrimento dos Estados Unidos;
- combate à corrupção;
- proteção da propriedade intelectual, citando nominalmente a Rua 25 de Março e o prazo de cerca de nove anos para análise de patentes biofarmacêuticas;
- desmatamento ilegal, apontado como vantagem competitiva injusta para o Agronegócio brasileiro.
PIX e 25 de Março em risco?
O caso do PIX merece atenção especial. O USTR argumenta que o Banco Central do Brasil (BCB) age ao mesmo tempo como regulador e proprietário do sistema, favorecendo-o em detrimento de concorrentes privados, especialmente empresas norte-americanas como Visa, Mastercard e operadoras de cartão.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende o PIX como uma política pública legítima e bem-sucedida: lançado em novembro de 2020, o sistema — que conta com mais de 160 milhões de usuários — democratizou o acesso a serviços financeiros e reduziu estruturalmente os custos de transação na economia brasileira. O sucesso da modalidade de pagamento não configura prática comercial desleal, mas, sim, reflete uma escolha soberana de política pública, cujos benefícios são amplamente distribuídos entre cidadãos, empresas e o próprio Estado. Tentar enquadrá-lo como barreira ao comércio dos Estados Unidos é distorcer o instrumento da Seção 301.
A Rua 25 de Março é citada no relatório do USTR como símbolo das falhas brasileiras na proteção à propriedade intelectual, ao lado da pirataria digital e do atraso na concessão de patentes.
A FecomercioSP reconhece que o combate à pirataria e ao comércio de produtos falsificados é uma prioridade legítima — não por pressão externa, mas porque prejudica diretamente os comerciantes que operam dentro da lei, distorce a concorrência e expõe consumidores a riscos. A Federação defende o reforço de ações coordenadas de fiscalização nos polos de comércio popular, em âmbito interno. Ao mesmo tempo, é imprescindível distinguir os infratores dos milhares de comerciantes que exercem sua atividade de forma regular e contribuem para a economia de São Paulo (e do Brasil).
Resposta do Brasil deve ser a abertura comercial
A FecomercioSP mantém a posição que tem defendido desde o início da escalada tarifária: a resposta do Brasil deve ser de abertura comercial, e não de retaliação protecionista. O País é a nona maior economia do mundo, mas participa de menos de 2% do fluxo comercial internacional. Mais de 40% das exportações brasileiras têm como destino apenas China e Estados Unidos, uma concentração que representa vulnerabilidade estrutural.
Este momento deve ser aproveitado para avançar em acordos de livre-comércio, como o do Mercosul com a União Europeia, além de reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias domésticas, desburocratizar o ambiente de negócios e fortalecer a proteção à propriedade intelectual e não como concessões, mas como reformas que o Brasil precisa fazer pelos próprios méritos.
A Entidade é igualmente clara quanto aos limites que não podem ser cruzados. Utilizar a Seção 301 para interferir em decisões soberanas do Brasil — na regulação financeira, nas políticas do BCB ou na condução de processos judiciais — extrapola os limites do que constitui um litígio comercial legítimo.
O PIX e as decisões do Judiciário brasileiro são expressões de soberania nacional, não objetos de barganha tarifária. Com o prazo de 15 de julho se aproximando, o representante americano Jamieson Greer sinalizou abertura para continuar as negociações. O Brasil deve chegar a essa mesa com disposição para avançar onde há espaço e com firmeza onde estão em jogo princípios inegociáveis.