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Legislação

Retrocessos no Carf: FecomercioSP intensifica mobilização no Congresso contra Projeto de lei que pode ser votado com urgência

Se projeto for aprovado, pequenos contribuintes podem ser impossibilitados de acessar o Carf em suas demandas

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Retrocessos no Carf: FecomercioSP intensifica mobilização no Congresso contra Projeto de lei que pode ser votado com urgência
Aumento do valor para acesso à alçada do Carf, de 60 para 1.000 salários mínimos, fere o princípio constitucional da isonomia tributária (Arte: TUTU)

A Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que instituía o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), teve sua vigência encerrada no início de junho sem que fosse apreciada pelo Congresso. Ainda assim, o contribuinte pode ser afetado, uma vez que tramita um Projeto de Lei (PL 2.384/2023) que avança com a mesma agenda de retrocessos. 

Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se empenhou para que a MP fosse “derrubada” pelo bem do setor produtivo, mais uma vez, leva aos parlamentares e lideranças do Congresso a preocupação das empresas diante da apreciação desse PL. O Conselho de Assuntos Tributários da Entidade está em contato com parlamentares alertando acerca dos profundos riscos que o projeto trará ao contribuinte, considerando que tramita em regime de urgência e que a votação deve ocorrer nesta semana no Congresso Nacional. 

A proposta, que tem o texto idêntico ao da MP caducada, pretende: 

- restabelecer o voto de qualidade dos presidentes das Câmaras (representantes da Fazenda Nacional), de forma que, nas situações em que houver empate, caberá a eles a decisão final; 

- majorar o valor dos lançamentos fiscais ou da controvérsia que possibilita o acesso à alçada do Carf de 60 para 1.000 salários mínimos (atualmente, em torno de R$ 1,3 milhão). 

A Federação defende que o PL contém ilegalidades e inconstitucionalidades. Por isso, já encaminhou ao relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Beto Pereira (PSDB/MS), e às lideranças partidárias ofício manifestando sua contrariedade à proposta, e destacando os principais prejuízos aos contribuintes. 

Desde 2020, o artigo 28 da Lei 13.988 determina que o voto de qualidade não seria aplicado em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, pois a situação seria resolvida favoravelmente ao contribuinte. O mesmo preceito está presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a posição mais favorável ao sujeito passivo. 

Valor de alçada 

Aumento do valor para acesso à alçada do Carf, de 60 para 1.000 salários mínimos, fere o princípio constitucional da isonomia tributária, que assegura a todos os contribuintes, na mesma situação jurídica, receberem o mesmo tratamento. Caso tal premissa seja afrontada, os direitos de petição e de recorrer serão também acometidos, ofendendo as garantias da igualdade, da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário, previstos no texto constitucional. 

Com a majoração, os contribuintes que almejarem um julgamento com mais imparcialidade terão de recorrer ao Judiciário, arcando com todas as despesas e com todos os riscos decorrentes dessa ação. No entendimento da Federação, são justamente os pequenos e os médios contribuintes — importantes para a economia do País — que não têm condições de contratar advogados e de recorrer ao Judiciário. Isso evidencia a distinção de tratamento desse grupo em relação àquele dispensado aos considerados grandes contribuintes. 

Por outro lado, a Federação considera positiva a criação de um critério de conformidade tributária para evitar conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária, estando alinhada às boas práticas internacionais de conformidade fiscal. Ou seja, os contribuintes com boa classificação poderão deixar de receber eventual penalidade administrativa e ainda terão prioridade de análise em processos administrativos, inclusive quanto a pedidos de restituição ou ressarcimento de créditos, além de atendimento preferencial em serviços presenciais e virtuais. 

A Federação também está em contato com os presidentes de Entidades representativas dos contribuintes para mobilizar mais agentes contra a aprovação do projeto. 

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