Legislação
02/09/2025Revogação das contrapartidas do programa 'Nos Conformes' prejudica bons contribuintes paulistas
FecomercioSP pede que governador reconsidere o Decreto 69.808/2025 e a Portaria SRE 45/2025, que impõem novas exigências para a apropriação de créditos do ICMS

Em ofício endereçado ao governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e ao secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou preocupação com as recentes medidas estaduais, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro — que investiga fraudes fiscais no Estado. As recentes regras revogaram parte dos benefícios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes e impuseram novas exigências para o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), bem como ao retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). O documento alerta para o risco de as mudanças sufocarem ainda mais os empresários e prejudicarem a competitividade das empresas paulistas, ao tornar o procedimento mais rigoroso.
O programa Nos Conformes, criado em 2018 para incentivar a conformidade tributária e aproximar Fisco e contribuintes, vinha sendo aperfeiçoado, segundo a Federação, em conjunto com as entidades representantes dos principais setores da economia do Estado, representando um instrumento eficaz no combate à fraude e à concorrência desleal, além de promover significativo aumento na arrecadação e no saneamento do cadastro de empresas. No entanto, a revogação de autorizações para apropriação simplificada de créditos acumulados e para renovação de regimes especiais — implementadas por meio do Decreto 69.808/2025 e da Portaria SRE 45/2025 — compromete a confiança construída ao longo dos anos daqueles contribuintes que sempre buscaram a conformidade fiscal.
De acordo com a FecomercioSP, as mudanças foram adotadas sem diálogo prévio com as organizações representativas e penalizam as empresas que sempre agiram de boa-fé. “Transferir para a coletividade sanções, que deveriam recair apenas sobre o infrator, fere os preceitos de impessoalidade e isonomia”, argumenta Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.
Além disso, as novas regras para aproveitamento de créditos de ICMS são classificadas como entraves operacionais e burocráticos, inviabilizando o fluxo financeiro de companhias que passaram a depender desses recursos para permanecerem competitivas e sustentáveis.
Tais medidas contrariam os princípios constitucionais da administração pública, como proporcionalidade, finalidade, moralidade e razoabilidade, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição paulista.
A FecomercioSP solicita a reconsideração das revogações e reforça seu compromisso com a manutenção de um ambiente empresarial saudável e equilibrado.