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Editorial

Sanções previstas no Marco Civil da Internet não são para os casos de descumprimento de ordens judiciais

Tema foi abordado durante reunião da Comissão de Estudo de Direito Digital da FecomercioSP

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A sanção que determina a suspensão temporária de atividade, prevista no artigo 12 do Marco Civil da Internet, deve ser aplicada somente quando ocorrem infrações relacionadas à ausência ou descuido nas operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de conexão e aplicações de internet, conforme especificado no artigo 11 do mesmo conjunto de leis. Contudo, essas penalidades têm sido equivocadamente utilizadas para os casos de descumprimento de ordens judiciais, como ocorreu em alguns processos envolvendo aplicativos de mensagens como o WhatsApp. 

O assunto foi debatido durante reunião da Comissão de Estudo de Direito Digital, coordenada pelos advogados Renato Opice Blum e Rony Vainzof, e ligada ao Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

“O artigo 11 está relacionado à proteção dos dados, ao direito à privacidade e ao sigilo das comunicações, e não ao descumprimento de ordem judicial na interceptação de dados”, explicam Opice Blum e Vainzof. 

Segundo eles, as penalidades expressas no artigo 12 podem ser aplicadas somente em alguns casos. Vale, por exemplo, após avaliação da proporcionalidade da medida e quando superadas outras sanções mais brandas, quando algum provedor de aplicações dispor para terceiros os dados dos seus usuários sem o consentimento livre e expresso deles para coletar e tratar essas informações. 

Opice Blum e Vainzof explicam ainda que, se ocorrer descumprimento de ordens judiciais para interceptação de dados, os magistrados podem adotar sanções pecuniárias ou mesmo suspender a atividade, mas não com base no Marco Civil da Internet. Devem também observar o princípio da proporcionalidade, ou seja, verificar se a decisão tomada (como a suspensão) vai de fato trazer mais benefícios do que prejuízos para a sociedade.

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