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Legislação

Seis alternativas de contratos e jornadas que você precisa conhecer para evitar problemas trabalhistas

Modelos estão detalhados em e-books elaborados pela FecomercioSP

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Seis alternativas de contratos e jornadas que você precisa conhecer para evitar problemas trabalhistas

As jornadas podem ser de 12x36, jornada parcial, ou reduzida convencionada
(Arte: TUTU)

As empresas podem utilizar diferentes tipos de contratos e jornadas de trabalho para evitar prejuízos e ter de reduzir o quadro de colaboradores durante alguma crise econômica e, ainda, evitar problemas trabalhistas. Para atender esses objetivos, existem três modelos de jornadas especiais e três de contratos de trabalho que podem ser aplicados pelas empresas.

Entre as jornadas, há a 12x36, na qual o colaborador trabalha 12 horas diárias e depois tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso; a jornada parcial, em que a duração do trabalho não excede 30 horas semanais; e a jornada reduzida convencionada, onde o expediente semanal é superior a 30 horas e inferior a 44 horas.

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Já os modelos de contratos de trabalho – que receberam impulso após a aprovação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017 – estão o autônomo, em que o profissional trabalha por conta própria, sem se submeter a subordinação de terceiros; intermitente, no qual a prestação de serviço não é contínua; e o teletrabalho, modalidade de emprego em que a prestação de serviços ocorre, preponderantemente, fora das dependências da empresa – o chamado “home office”, espécie do gênero - teletrabalho.

Os modelos citados estão detalhados em e-books elaborados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O material digital sobre jornadas diferenciadas pode ser acessado aqui, após um breve cadastro. Para saber como utilizar os recursos do trabalho intermitente, teletrabalho e autônomos, cadastre-se aqui.

 
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