Sustentabilidade
01/10/2015Selo pode comprovar a prática de ações sustentáveis nas empresas
Iniciativa consta em Projeto de Lei apoiado pela FecomercioSP

Ações empresariais voltadas à proteção do meio ambiente poderão ser identificadas por meio de um selo, segundo consta no Projeto de Lei nº 1.106/2015, de autoria do deputado estadual Celso Nascimento (PSC/SP), que tramita na Assembleia Legislativa paulista.
O “Selo Empresa Sustentável” seria concedido às organizações que atuam em conformidade com as leis ambientais vigentes, seguindo rigorosos padrões de produção, armazenamento, transporte e reutilização de seus resíduos sólidos. Tal identificação poderia ser utilizada em produtos, embalagens, catálogos, prospectos comerciais ou publicitários, internet e outros materiais, sendo que há previsão para que as empresas também recebam Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
Para o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida beneficiará empresas, consumidores e meio ambiente, porém deverá ser aprimorada, pois não define os critérios para comprovação das práticas sustentáveis, as formas de TTD que se pretende adotar e os tributos envolvidos no benefício.
A Entidade sugere a apresentação de um texto substitutivo com as seguintes definições: tributação e comprovação de práticas sustentáveis.
Tributos
Para aprimorar o Projeto de Lei no que diz respeito ao TTD, a FecomercioSP sugere a simplificação de algumas obrigações do contribuinte em relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As medidas sugeridas seriam a concessão de regime especial de recolhimento do tributo de acordo com a atividade da empresa e o diferimento do ICMS nas operações que envolvam a importação de bens quando da saída do produto, mantendo, contudo, o crédito resultante do desembaraço.
Práticas sustentáveis
Em relação aos critérios para a empresa comprovar a prática das atividades sustentáveis, a FecomercioSP sugere que sejam baseados nos parâmetros da Global Reporting Initiative (GRI), organização não governamental internacional que tem como missão desenvolver e disseminar diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade utilizados voluntariamente por empresas do mundo todo.
Dessa forma, será possível desenvolver um padrão de documento que demonstre detalhadamente os aspectos relacionados à sustentabilidade (econômico, social e ambiental) utilizados pela empresa.
A GRI busca atribuir aos relatórios de sustentabilidade a mesma utilidade e seriedade dos relatórios e balanços financeiros. A primeira versão da Global foi lançada em 1999 e em 2006 foi disponibilizada no Brasil, após amplo trabalho que envolveu o Instituto Ethos, a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (GVces).
Em 2013 foi lançada a versão G4, que enfatiza o conceito de materialidade e incentiva as organizações relatoras a fornecerem divulgações de indicadores relevantes ao seu negócio, reforçando o diálogo com seus parceiros e interessados. Isso permite que as empresas e usuários concentrem seus esforços nos impactos econômicos, ambientais e sociais que realmente importam, resultando em relatórios mais estratégicos e com maior credibilidade, evitando a “maquiagem ambiental”.
Tão ou mais importante do que os indicadores a serem adotados, é a forma de fiscalização à qual as empresas estariam submetidas, a fim de que possam ser aferidas para o recebimento da chancela oficial de “Empresa Sustentável”, o que certamente seria um importante diferencial.
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