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Editorial

Sonhos criados pela Constituição atrapalham na tarefa de sair da crise

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Sonhos criados pela Constituição atrapalham na tarefa de sair da crise

Na Constituição de 1988 a palavra direito foi usada 76 vezes. A palavra dever, quatro vezes. Produtividade, duas. E eficiência, uma. A contagem foi feita por Roberto Campos, que dizia ser impossível governar um país com tantos direitos, tão poucos deveres e um claro desprezo pela produtividade e pela eficiência.

Em artigo recente, Fernão Lara Mesquita disse acertadamente que a nossa Constituição não é nem moderna nem cidadã, pois foi ela que criou o atual sistema de castas no qual "alguns podem ter empregos eternos, determinar seu próprio salário, ter aumento salarial independente de performance, receber mais aposentadoria e não se submeter aos mesmos tribunais que nos julgam" (Fernão Lara Mesquita, A caminho do confronto, Estadão, 4/9/2015, A2).

Com o agravamento da crise atual, muitos começam a entender que é impossível chegar a um realismo orçamentário no setor público, sem remover a rigidez de inúmeros mandamentos constitucionais.

É isso mesmo. A saída da crise será dolorosa, pois implica reavaliar vários sonhos criados por nossa Constituição. Tarefa difícil, mas não impossível. Vários países mudaram princípios sacrossantos, quando a crise passou de grave a gravíssima.

O que é uma crise gravíssima? É quando os agentes sociais concluem que, sozinhos, não têm condições de conservar o que têm. O empresário vê a empresa escapar-lhe das mãos. O poupador assiste ao derretimento de suas aplicações financeiras. O desempregado não encontra emprego. E os políticos perdem o apoio do povo.

Quando um país chega a esse ponto, a crise vira um fantasma que causa medo, pavor e desespero. E até pânico. É isso que leva os agentes sociais a entender que a única maneira de salvar o que têm é fazendo concessões. É a história dos pactos sociais.

Entre nós a expressão pacto social está desgastada por ter sido tentada várias vezes sem êxito. Se assim é, que se busque outra expressão - um acordo nacional que seja capaz de garantir aos brasileiros um ambiente propício para criar seus filhos com base no trabalho honesto.

Apesar de necessário, o desespero não é suficiente para promover as referidas concessões. É essencial a atuação de interlocutores confiáveis.

Não se pode dizer que a crise atual do Brasil seja gravíssima, a ponto de sinalizar perdas generalizadas, nem que dispomos de líderes confiáveis. Mas, nas últimas semanas, a crise evoluiu rapidamente, causando forte apreensão. E se não há interlocutores no momento, eles podem emergir e ganhar a confiança do povo, com o agravamento da própria crise, como ocorreu em vários países que fizeram acordos nacionais.

Na história, os saltos ocorrem. Com isso, surgiriam as concessões para desengessar o Estado e afastar as desigualdades criadas pela própria Carta Magna. Um novo contrato social.

No Contrato Social de 1762, Rousseau dizia: "Se me perguntarem como puderam os homens chegar a tanta desigualdade, eu não sei responder. Mas se me perguntarem como pôde tamanha desigualdade ser legitimada, isso eu sei responder... A legitimação não veio da natureza e sim das convenções criadas pelos próprios homens. Afinal, o direito nada mais é do que o poder convencionado" (Jean Jacques Rousseau, Discurso sobre a desigualdade, in Obras, Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1958).

É exatamente dessa forma que nossa Constituição garante dezenas de desigualdades como, por exemplo, o direito de os jovens se aposentarem aos 52 anos de idade, o direito ao ensino gratuito nas universidades públicas para os que não podem pagar e o direito às entidades sindicais de receberem recursos públicos, de forma compulsória, sem a obrigação de prestar contas a ninguém.

Estabelecidos na Constituição de 1988, os cidadãos passaram a tratar esses benefícios como justos, mesmo quando inexequíveis. Não podia dar certo. Está aí o cerne da negociação de um acordo nacional.

José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 08/09/2015, página B02.

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