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Legislação

Substitutivo de projeto de lei sugerido pela FecomercioSP garante benefícios a empresas que testarem funcionários

Texto foi apresentado a pedido de vereadora, após diálogo com a Federação

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Substitutivo de projeto de lei sugerido pela FecomercioSP garante benefícios a empresas que testarem funcionários

Sugestões precisam ser encaminhadas pela vereadora para tramitação na Câmara Municipal
(Arte: TUTU)

Em meados de junho, entrou em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei (358/20) que obrigaria estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a realizar testes de diagnóstico do coronavírus nos trabalhadores. Em razão dos impactos que isso traria aos negócios da capital, a FecomercioSP dialogou com a vereadora Sandra Tadeu (DEM), autora do PL, que se dispôs a alterar os termos do projeto e pediu para que a Federação encaminhasse uma proposta de texto substitutivo alinhado aos protocolos de retomada e à situação financeira das empresas.

Paralelamente, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara dos Vereadores, ao apreciar a matéria, indicou pela pertinência e constitucionalidade do texto, apresentando substitutivo ao PL. Considerando o compromisso com a autora, a FecomercioSP criou sua proposta, considerando, além das bandeiras defendidas pela casa, pontos positivos do substitutivo.

Em seu texto substitutivo, a Federação reforça que se retire o ônus da obrigação de testagem pelas empresas, mas acrescenta a possibilidade de que estabelecimentos e empresas que testarem funcionários e colaboradores possam funcionar por até oito horas (comércios e serviços em ruas ou avenidas) ou 12 horas diárias (negócios em shopping centers e centros comerciais) sem restrições de dias; ou com benefícios tributários, a depender do tipo de empresa.

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É importante lembrar que as sugestões da FecomercioSP precisam ser encaminhadas pela vereadora para tramitação na Câmara Municipal, onde cada item será avaliado, podendo o projeto ser aprovado ou não.

Entenda o PL substitutivo

No texto substitutivo encaminhado pela FecomercioSP, a exigência passa a ser outra. Fica determinada apenas a obrigatoriedade quanto ao encaminhamento de colaboradores ou empregados ao Sistema Único de Saúde (SUS), caso apresentem sinais de contaminação pelo covid-19. Isso deve valer para qualquer empregador pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Facultativamente, os empregadores ou contratantes poderão realizar os testes em seus empregados ou colaboradores. Caso seja positivo, o resultado deverá ser encaminhado ao SUS, junto do funcionário, para as ações pertinentes, e o empregado deverá ser afastado de suas atividades laborais.

O empregador pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realizar voluntariamente testes de diagnósticos para covid-19 em funcionários ou colaboradores, teria alguns benefícios, não cumulativos, como:

- para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, isenção de 50% da alíquota correspondente à parte da quota destinada à prefeitura Municipal de São Paulo, enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus;

- para os demais prestadores de serviços, alíquota mínima prevista em 2% relativa ao Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto durar a situação de pandemia;

- para as pessoas físicas ou jurídicas que organizam suas atividades em ruas, avenidas, etc., autorização para o funcionamento durante oito horas diárias, todos os dias da semana;

- para as pessoas físicas ou jurídicas que organizam suas atividades em shopping centers e demais centros comerciais, autorização para o funcionamento durante 12 horas diárias, todos os dias da semana.

Empresas que optassem por não realizar as testagens poderiam funcionar das 9h às 17h durante o período da pandemia, em todos os dias da semana, nos seguintes termos: estabelecimentos em imóveis do lado par de ruas e avenidas estariam autorizados a funcionar das 9h às 15h; já os estabelecimentos em imóveis sediados do lado ímpar de ruas e avenidas, autorizados a funcionar das 11h às 17h.

As empresas organizadas em shopping centers e demais centros comerciais que não optassem pela testagem, estariam autorizadas a funcionar das 14h às 20h, durante todos os dias da semana.

Vale lembrar que a Constituição, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, um serviço universal a ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas. Sendo assim, cabe ao Poder Público dispor sobre a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações que assegurem o bem-estar e a saúde da população.

Retrato financeiro dos estabelecimentos comerciais

De acordo com levantamento feito pela FecomercioSP, somente no Estado de São Paulo, cerca de 460 mil estabelecimentos foram impedidos de desempenhar plenamente as atividades no período de quarentena mais rígida – de 24 de março aos primeiros dias de junho. Isso representa aproximadamente 68% do total do comércio (varejista e atacadista), que gera mais de 1,3 milhão de empregos formais.

Em 72 dias de fechamento do comércio (até 4 de junho), o varejo paulistano perdeu quase R$ 16 bilhões – 6% de todo o faturamento esperado para 2020. O prejuízo médio diário foi de aproximadamente R$ 220 milhões, 30% do total de recursos esperado por dia com as vendas. 

A FecomercioSP e diversas entidades de representação firmaram recentes compromissos com o Poder Executivo paulistano para viabilizar o retorno de atividades comerciais e de prestação de serviços. Confira mais detalhes.

Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.

 
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