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Legislação

TJ quer incentivar soluções alternativas para disputas judiciais

Objetivo é desafogar 20 milhões de ações com alternativas como a Fecomercio Arbitral

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TJ quer incentivar soluções alternativas para disputas judiciais


Às vésperas de completar os primeiros 90 dias no cargo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, está em plena campanha para seu projeto de modernização, de redução de custos e de estímulo a soluções alternativas à Justiça. Iniciou a semana participando de almoço na FecomercioSP com a presença do presidente, Abram Szajman, e os principais conselheiros e executivos da Entidade, nesta terça-feria (18).  Principal assunto: a popularização da arbitragem, forma de solução de conflitos fora do âmbito do Judiciário. 

Segundo Szajman, o TJ está sobrecarregado com processos e questões relevantes para a decisão de investimento no País. Ele defendeu que questões relativas ao funcionamento do Poder Judiciário são de crucial relevância para o estabelecimento de um ambiente de negócios favorável a investimentos e ao desenvolvimento econômico do País. 

Nesse contexto, destacou a parceria com a OAB e com outras entidades para a criação da Fecomercio Arbitral. O objetivo do serviço é suprir as necessidades dos empresários, especialmente os de micro e pequenos negócios, que buscam soluções mais eficientes de litígios por meio de acordos extrajudiciais. 

Para Nalini, a arbitragem pode desafogar parte das 20 milhões de ações somente no Estado de São Paulo de forma mais rápida e com menor custo para a sociedade.  O desembargador começou sua gestão com deficit de R$ 600 milhões no orçamento, contingenciado pela Secretaria de Planejamento. 

O presidente da Federação lembrou, no entanto, que o instituto da arbitragem ainda precisa ser disciplinado, regulamentado e prestigiado para que possa cumprir o objetivo de desafogar os tribunais do País. “Pretendemos unir esforços e estabelecer mecanismos que assegurem a contribuição do setor produtivo ao êxito dessa missão.” 

Presente no almoço, o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, ressaltou que em países europeus, a arbitragem é prática corrente. “Há no Brasil 93 milhões de ações, 400 juízes e 360 desembargadores. É preciso modernizar, informatizar e tirar o clima de beligerância que recai sobre os processos”, comentou. Ele ainda salientou que ações simples podem agilizar todo o trâmite processual, lembrando que, embora nos Estados Unidos cada Estado conte com legislação própria, há uma tabela usada para calcular indenizações para danos morais. 


Vantagens 

Ives Gandra explicou que a arbitragem, quando realizada por instituição idônea, é cercada de vantagens: “Tudo ocorre em completo sigilo, mesmo quando há questões específicas, como contratos de gaveta. É um excelente instrumento para questões envolvendo particulares”. Segundo ele, o único risco da arbitragem será, eventualmente, a proliferação de câmaras arbitrais não idôneas. “Por isso, é importante que a entidade seja muito séria.” 

O especialista acrescentou que dificilmente a arbitragem permite alguma tendência a algumas das partes, já que os árbitros são escolhidos pelos interessados. “A decisão final deverá ser sempre acatada, já que ao optar pela arbitragem as partes abrem mão de disputas judiciais. É algo que qualquer juiz vai levar em conta, caso receba uma ação que já foi avaliada pela arbitragem”, contou. 


Situações internacionais 

Engana-se quem pensa que a arbitragem serve apenas para disputas no País. Ives Gandra comentou que contratos internacionais exigem alguns cuidados extras, como se ater à legislação que vai analisar disputas contratuais. Ele citou como exemplo um caso em que STJ julgou uma ação de uma empresa brasileira que tentou cancelar a compra de uma máquina alemã. Segundo ele, o contrato previa que eventual disputa seria analisada pela ótica da justiça suíça, mas a câmara do país avaliou a questão seguindo regras da Alemanha – onde o cancelamento de pedido exige o pagamento integral do bem, mesmo que ele não tenha sido produzido. “O STJ deu ganho de causa à empresa brasileira.” 


Questões tributárias 

Durante o almoço, diversos especialistas em Direito destacaram o elevado número de ações envolvendo tributos, tornando o Estado um dos maiores litigantes do Brasil. Nalini afirmou que o custo da cobrança de uma execução fiscal oscila entre R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil. “Por esse motivo, já houve entendimento com o governo do Estado que só vale a pena executar judicialmente ações muito acima desse valor. Mas o mesmo não acontece em relação a municípios, que executam ações de poucos reais. Estamos jogando dinheiro fora para nada recuperar”.

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