Legislação
26/04/2021Trabalhador em isolamento social deve apresentar atestado médico somente no oitavo dia de ausência do emprego
Alteração na legislação dispensa entrega do documento nos sete primeiros dias de afastamento das atividades

Atestado se estende às pessoas que moram no mesmo domicílio
(Arte/Tutu)
O trabalhador em isolamento social, em caso de infecção pelo novo coronavírus, deve apresentar atestado médico à empresa somente no oitavo dia de afastamento do emprego.
Com isso, de acordo com a Lei 14.128/2021, aprovada em março deste ano, o empregado fica dispensado de entregar o documento nos sete primeiros dias de ausência das atividades profissionais.
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A alteração na legislação também estabeleceu que valem como atestados os seguintes documentos: emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); eletrônicos que devem ser regulamentados pelo Ministério da Saúde (MS); de instituição da Previdência Social; de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico de serviço de representação federal, estadual ou municipal; ou de médico da escolha do paciente.
Além disso, conforme a Portaria MS 454/2020, o atestado médico que determina o isolamento, o qual vale por no máximo 14 dias, se estende às pessoas que moram no mesmo endereço do trabalhador infectado.
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