Legislação
20/04/2026Trabalho aos domingos e feriados: como garantir conformidade?
Adiamento de novas regras não elimina a necessidade de adequação para evitar passivos trabalhistas; assista ao 'FecomercioSP Orienta'!
As novas regras para o trabalho aos domingos e feriados devem começar a valer a partir de junho, após serem prorrogadas pelo governo no fim de fevereiro. Mas há grande preocupação no Comércio a respeito do que será permitido, o que dependerá de negociação coletiva e, principalmente, de como ficará a rotina de trabalho e as escalas nessas datas de maior demanda.
O mesacast FecomercioSP Orienta de abril explica como o comerciante empregador pode se preparar. Neste momento, há um grupo tripartite, formado pelo governo e por entidades representativas de empregadores e trabalhadores, buscando alinhar um entendimento definitivo. O ideal é que cheguem a regras mais equilibradas, já que a portaria que restringe o trabalho nessas datas é considerada excessivamente restritiva.
“Como houve a prorrogação de 90 dias [contando a partir de 1º de março], as regras que valem neste momento para o trabalho aos domingos e feriados são aquelas previstas nas convenções coletivas. Após esse prazo, pode haver uma regulamentação mais detalhada pelo Ministério do Trabalho que mude essa dinâmica atual”, pondera a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Karina Negreli.
“Para saber se está em conformidade, o empregador deve continuar consultando seu sindicato patronal para que, dentro da convenção ou em algum acordo coletivo que trate da questão, atenda a todas as obrigações e condições para o exercício da atividade”, complementa.
Karina enfatiza que o negócio que mantiver o funcionamento aos domingos e feriados sem o respaldo da negociação coletiva e sem o cumprimento das escalas e folgas estabelecidas para essas datas estará, basicamente, assumindo um passivo trabalhista. “Isso tem reflexo em diversas verbas, além de poder gerar autuações por parte do Ministério do Trabalho e processos trabalhistas.”
Além da autorização municipal para funcionar nessas datas, é essencial manter evidências de que todos os pagamentos e obrigações previstas na legislação são cumpridos, conclui.
Assista ao mesacast!