Legislação
05/03/2026Trabalho no Comércio aos feriados: nada muda por enquanto
Autorização para a atuação continua sendo negociada entre trabalhadores e empregadores mediante convenção coletiva e respeitando as legislações municipais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou (por meio da Portaria 356), no dia 26 de fevereiro, a prorrogação por mais 90 dias para a entrada em vigor das regras para o trabalho no Comércio durante os feriados (dispostas na Portaria MTE 3.665/23). Até então prevista para 1º de março, a medida altera e revoga uma série de autorizações permanentes para o trabalho nos feriados em atividades como supermercados, farmácias, varejistas em geral, entre outras.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia positivamente a decisão do governo de instituir um Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes de empregados e empregadores, para discutir a regulamentação do tema.
O que muda na prática?
O dia a dia de estabelecimentos cujas atividades já tenham autorização para o trabalho nessas datas, em observância às regras municipais e às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), não será impactado.
Para atuar nesses dias, é importante considerar os seguintes aspectos:
- legislação municipal — compete aos municípios, por interesse local, decidir sobre o funcionamento das atividades nos domingos e feriados. Se a lei municipal proibir, não haverá trabalho, ainda que haja previsão em CCT;
- folga obrigatória e escala de revezamento — para o trabalho aos domingos, é obrigatória a concessão do repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas. É o chamado sistema 2x1 (dois domingos trabalhados e um de folga obrigatória). O empregador deve ainda manter uma escala de revezamento organizada mensalmente, afixada em local visível e sujeita à fiscalização, conforme prevê o artigo 67 da CLT;
- negociação coletiva (para feriados) — no caso específico dos feriados, a Lei 10.101/00 exige que o trabalho seja autorizado em CCT, respeitando-se também a legislação municipal. As CCTs podem, ainda, estipular condições especiais para domingos e feriados, como bonificações ou benefícios.
Atividades abrangidas
A Portaria 3.665/23 havia gerado preocupação ao retirar a autorização permanente de uma extensa lista de setores, como os varejistas de peixe, carnes, frutas, verduras, aves e ovos; farmácias; supermercados, mercados e hipermercados; comércio em portos, aeroportos e rodoviárias; comércio em hotéis; revendedores de veículos; e comércio em geral.
Apesar da revogação das autorizações para o trabalho no âmbito da portaria, a FecomercioSP reforça que essas atividades, por serem consideradas essenciais, devem ser excepcionadas, tendo o trabalho autorizado, desde que cumpram as condições legais (municipais, trabalhistas e normas coletivas).
A Entidade orienta os comerciantes a manterem a tranquilidade e o cumprimento da legislação vigente. A Portaria MTE 3.665/23 não revoga a Lei 10.101/00, que continua sendo a espinha dorsal que autoriza o trabalho no comércio aos domingos e feriados no Brasil.
Resumindo, a autorização para o trabalho aos domingos já está concedida expressamente, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo (sistema 2x1), respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, observada, ainda, a legislação municipal, que disciplina o funcionamento.
Quanto ao trabalho aos feriados no Comércio em geral, a autorização decorre da Lei 10.101/00, condicionada à celebração de CCT, observada ainda a legislação municipal correspondente.
Grupo de Trabalho
Com a instituição do GT, que terá indicações dos empregadores por parte da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o novo adiamento da vigência da norma, o governo sinaliza a intenção de construir uma solução negociada para o tema, priorizando o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Para a CNC, a participação no GT é oportunidade para apresentar argumentos técnicos e jurídicos que assegurem segurança jurídica, previsibilidade e respeito à dinâmica econômica do Comércio, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o funcionamento regular das atividades comerciais em todo o País.
Ao fim dos 90 dias de funcionamento, o GT deverá apresentar proposta de regulamentação sobre o trabalho aos feriados no comércio varejista, que poderá orientar eventual novo ato normativo do MTE sobre o tema.
Com informações da Confederação Nacional do Comércio (CNC).