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Negócios

14/06/2022

Turismo e eventos: FecomercioSP comemora a aprovação de medida provisória que estende regras para reembolsos

MP 1.101 de 2022 prolonga, para o fim de 2023, as regras da Lei 14.046/20, sobre reembolsos, cancelamentos e remarcação

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Turismo e eventos: FecomercioSP comemora a aprovação de medida provisória que estende regras para reembolsos

Novo texto evita o litígio, ao mesmo tempo que preserva a saúde financeira das empresas
(Arte: TUTU)

A Medida Provisória (MP) 1.101 de 2022 estende, para o fim de 2023, as regras da Lei 14.046/20 – sobre reembolsos, cancelamentos e remarcação – nos setores de turismo e eventos, atendendo à demanda da Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A MP, aprovada no Senado, segue, agora, para sanção presidencial.

A Entidade compreende que, embora o setor tenha se recuperado ao longo do segundo semestre do ano passado, o nível de faturamento ainda está cerca de 20% abaixo do patamar pré-pandemia. Por isso, a FecomercioSP solicita às autoridades responsáveis pelo tema a prorrogação dos efeitos da lei, com medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19.

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A regra de devolução dos recursos aos consumidores, em um período de até sete dias, passou a valer desde o início do ano. No entanto, a variante ômicron surpreendeu negativamente a economia, causando uma nova onda de cancelamentos. Desta forma, não seria possível atender a toda a demanda de reembolsos dos consumidores, o que poderia prejudicar mais ainda as empresas do turismo, além de acarretar novos transtornos aos clientes com excesso de processos no Judiciário.

Datas previstas na nova MP

A MP 1.101 de 2022 estabelece que cancelamentos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 podem ser reembolsados até 31 de dezembro de 2023. Vale a ressalva que cancelamentos de dois anos antes, 2020 e 2021, seguem a regra anterior, da Lei 14.046, de reembolso até 31 de dezembro deste ano.

O consumidor que quiser obter o crédito para utilizar em outro momento, ou deseja remarcar o serviço, tem até o dia 31 de dezembro de 2023 para fazê-lo.

O novo texto também atende artistas, palestrantes e outros profissionais detentores do conteúdo, desobrigando o reembolso de eventos cancelados desde 2020, contanto que o evento seja remarcado até o fim do ano que vem. Na situação de não remarcação do evento, o consumidor deverá ser reembolsado até o fim de 2023, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

As propostas previstas na MP, conforme aponta a FecomercioSP, preservam a saúde financeira e aumentam a previsibilidade de longo prazo às empresas, além de evitar o aumento de litígio.

Quer saber mais sobre esse e outros temas fundamentais para o setor? Clique aqui e conheça mais sobre o Conselho de Turismo da FecomercioSP.

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