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Imprensa

Calculadora da FecomercioSP permite analisar qual é o melhor regime tributário

Ao inserir no simulador os dados solicitados por cada regime tributário, é possível comparar os valores da carga tributária e o lucro propiciado

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Calculadora da FecomercioSP permite analisar qual é o melhor regime tributário

Com as recentes alterações incorporadas ao Simples Nacional,  também surgiram dúvidas quanto ao melhor regime de tributação a ser adotado. Para facilitar a opção tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) criou uma calculadora virtual que permite ao empresário analisar os benefícios e desvantagens dos regimes tributários em vigor. 

A ampliação do regime tributário do Simples Nacional foi aprovada com a edição da Lei Complementar Federal nº 147, publicada em 8 de agosto de 2014, com disposições que entrarão em vigor em 2015 e 2016.  Com as alterações, os novos segmentos atingidos pela lei terão que rever sua carga tributária caso resolvam optar pelo novo regime de tributação, daí a criação da calculadora virtual. Com essa ferramenta para ajudar no planejamento tributário, o empreendedor poderá fazer a simulação e escolher o regime que mais se adeque às necessidades do seu negócio. 

A calculadora, disponível no site do Programa Relaciona, apresenta três tabelas com os dados de cada regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O usuário preenche os dados solicitados por cada regime e, ao final, o simulador lista os valores da carga tributária e o lucro de cada um, comparando os três. 

Assim, o empresário se beneficia de um método comparativo que envolve um mesmo potencial empresarial nos diferentes regimes tributários, a fim de selecionar o que considera mais viável economicamente para o seu empreendimento. 

Apesar de o Simples Nacional dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, nem sempre é mais vantajoso que os regimes comuns de tributação, como o Lucro Real (no qual é possível deduzir todas as despesas) e o Lucro Presumido (no qual, de acordo com o tipo de atividade, presume-se que a margem de lucro seja x%).


Mudanças no Simples Nacional 

Com a nova Lei inclui-se 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES NACIONAL, ampliando o rol para atividades antes não permitidas, como medicina, advocacia, odontologia, corretagem, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade etc. 

Apesar de a inclusão representar um avanço por ampliar a relação, a Federação destaca que a maioria destes novos setores serão incluídos em uma tabela de recolhimento (ANEXO IV da Lei Complementar) em que as alíquotas variam entre 16,93% e 22,45%, superiores às taxas praticadas anteriormente no mesmo enquadramento – entre 4,35% e 16,85%:


I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II - medicina veterinária;

III - odontologia;

IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII - perícia, leilão e avaliação;

IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X - jornalismo e publicidade;

XI - agenciamento, exceto de mão de obra;

XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123, de 2006.
 

TABELA VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP

ISS

Até 180.000,00

16,93%

14,93%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,72%

14,93%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

18,43%

14,93%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

18,77%

14,93%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

19,04%

15,17%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

19,94%

15,71%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

20,34%

16,08%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

20,66%

16,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

21,17%

16,56%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

21,38%

16,73%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

21,86%

16,86%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

21,97%

16,97%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

22,06%

17,06%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

22,14%

17,14%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

22,32%

17,32%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,37%

17,37%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,41%

17,41%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,45%

17,45%

5,00%

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