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Economia

Especialistas discutem pluralismo partidário no cenário político brasileiro

Em evento na FecomercioSP, palestrantes questionam se a existência de 32 partidos reflete o real número de ideologias no País

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Especialistas discutem pluralismo partidário no cenário político brasileiro

O pluralismo partidário brasileiro, com a existência atual de 32 partidos políticos e sua influência na reforma política necessária ao País, foi o tema debatido no painel “Sistema Partidário”, durante o evento "Reforma Política: a crise da representatividade política e os reflexos na governabilidade", realizado pela FecomercioSP em parceria com a Academia Internacional de Direito e Economia nesta sexta-feira (12), na sede da Federação.

O advogado Gastão Toledo, membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, analisou a questão das cláusulas de barreira, que teriam como objetivo avaliar o desempenho dos partidos políticos, e o direito das minorias. Toledo relatou que, apesar de as cláusulas de barreira existirem em constituições anteriores à vigente, hoje não existem mais.

Essas cláusulas, quando foram criadas, definiam que os partidos deveriam alcançar exigências mínimas para poderem continuar existindo. Por exemplo, cada partido deveria registrar pelo menos 5% dos votos em 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% em cada um desses estados, para continuar como partido.

Porém, um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a existência delas, alegando que tais cláusulas contrariam o princípio do pluralismo político, garantido pela Constituição. “Não podemos dizer que o sistema democrático estaria arranhado com a cláusula de barreira. Seria dizer que Alemanha, França, Espanha e Itália não são democracias, porque todos esses países têm, em sua legislação, cláusulas de barreira. Para a criação de um partido, há exigências. É uma espécie de cláusula de barreira inicial. Não de performance, mas para a instituição do partido”, pontuou Toledo.

O advogado ainda defendeu a inclusão de medidas que possam avaliar o desempenho dos partidos políticos sem prejudicar o direito das minorias.

Já o cientista político Bolívar Lamounier, em sua apresentação, sugeriu que todos devem se perguntar por que as reformas não são aprovadas pelo congresso. Ele questionou também se realmente existem tantas ideologias diferentes no país, como apontam os 32 partidos políticos registrados. “Há 32 setores a representar? Se considerarmos que qualquer grupo com cinco pessoas gera um partido, então vamos para a candidatura avulsa direto. Não é mais fácil? Cada um por si. Vai funcionar? Estou levando a ideia ao absurdo para entendermos o raciocínio”, conceituou.

De acordo com ele, o ponto de partida para a reforma política seria analisar “o que pensamos realmente da democracia”. “É algo muito abstrato. Reforma de que para que? É um trabalho que precisa ser feito para chegarmos a algum lugar”, observou.

Na análise de Ney Prado, presidente da Academia, a sociedade passa por um momento de dúvidas quanto ao seu rumo e há um clima de grande apreensão, que traz insegurança em todos os setores. “É um momento para refletir, mas a grande dificuldade apresentada é que a problemática política é complexa demais”, disse, acrescentando três premissas que, em sua opinião, são inerentes a qualquer reforma. A primeira é que não há reforma perfeita, pois nem sempre é possível aplicar na vida real o idealizado por cada um. A segunda premissa é que não há reforma total. E a terceira é que não há reforma pacífica. “O fato é que todos desejamos reforma, porém há grande dissenso sobre como reformar o sistema político. Há resistências psicológicas, ideológicas e fisiológicas. Na democracia, não existe reforma previamente acordada, imposta, porque aí seria regime autoritário”, comentou. Prado ainda destacou que uma boa reforma em um país como o Brasil exige consenso, novo diálogo social, cívico e inteligente no congresso nacional. E também é preciso levar em conta a ordem jurídica existente, ou seja, é possível sanar defeitos da constituição vigente, mas não invalidar cláusulas pétreas, sob pena de criar um modelo que depois será julgado inconstitucional.

Saiba mais sobre o evento aqui.

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