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Legislação

FecomercioSP discute a substituição do Emissor do Cupom Fiscal

Representante da Secretaria da Fazenda, Heitor Mitsutani, apresentou as principais mudanças na utilização de novas ferramentas, SAT-CF-e e NFC-e, para a emissão de documentos fiscais

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FecomercioSP discute a substituição do Emissor do Cupom Fiscal

A partir de julho de 2015, estabelecimentos do comércio varejista deverão cumprir a legislação que impõe a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), em substituição ao atual ECF. O novo instrumento irá gerar, autenticar e transmitir para o Fisco os cupons fiscais eletrônicos gerados. 
 
Para falar sobre o assunto e abordar as principias mudanças que deverão ocorrer, o representante da Secretaria da Fazenda, Heitor Mitsutani, esteve presente na sede da Federação durante encontro com membros do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, presidido por Márcio Olívio da Costa. 
 
Na ocasião, o convidado expôs os objetivos do equipamento, entre eles maior agilidade e foco na transmissão de informações, em um módulo composto de hardware e software, que irá gerar um novo modelo de documento fiscal eletrônico: o CF-e-SAT, integrado à Nota Fiscal Paulista. Este formato sugere apenas a versão digital, responsável por documentar todo o processo de circulação de mercadorias no varejo de São Paulo. 
 
Outro instrumento a ser adotado pelo empresário do comércio é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com abrangência em todo o País, terá como foco grandes varejistas, sobretudo aquelas que possuam filiais em outros Estados. A ferramenta irá oferecer uma opção eletrônica para os documentos fiscais de operações em que o destinatário seja o consumidor final.
 
Para a FecomercioSP, o assunto merece uma abordagem mais aprofundada, uma vez que os custos adicionais para adoção dessas novas ferramentas irá gerar mais gastos ao empresário, que deverá arcar com todo o processo de implementação. Assim, durante o encontro que reuniu presidentes de sindicatos varejistas do interior, advogados e executivos do comércio, alguns pontos importantes foram levantados, os quais serão encaminhados, por meio de ofício, à Secretaria da Fazenda ainda neste semestre.
 
Até o dia 30 de junho de 2015, os contribuintes poderão optar por qualquer um dos recursos disponíveis (SAT, NFC-e, em caráter voluntário; e ECF ou NF), porém, a partir de julho do mesmo ano, o SAT passar a ser de uso obrigatório, de acordo com as especificidades da legislação.

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