Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP pede urgência na votação de PL sobre terceirização

Projeto de lei está em tramitação há dez anos e corre o risco de ser arquivado, tornando inválidos os esforços despendidos em análises na Câmara dos Deputados

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP pede urgência na votação de PL sobre terceirização

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pede urgência na votação do Projeto de Lei nº 4330/2004, que regulamenta a terceirização de mão de obra das empresas. 
 
O PL está em tramitação há dez anos e já foi aprovado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tendo ainda parecer favorável, mas pendente de votação, do relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
 
A FecomercioSP manifesta a sua preocupação quanto à possibilidade de arquivamento do projeto ao fim da atual legislatura, como prevê o regimento interno da Casa Legislativa. Na avaliação da Entidade, caso isso ocorra, já que restam poucas sessões legislativas até o fim do ano, todos os esforços dos parlamentares ao longo de uma década seriam perdidos, incluindo audiências públicas com a presença de especialistas no assunto. O apelo da Federação é para os deputados federais aprovarem o projeto de lei na forma do substitutivo, por votação no plenário ou na CCJC – o que já bastaria para evitar o arquivamento da proposta.
 
Trata-se de matéria de relevante interesse nacional, como já reconhecido pelos líderes partidários em requerimento de urgência feito no ano passado. Além disso, apenas a edição dessa lei poderá garantir a segurança jurídica almejada pelo mercado. 

 
PL 4330/2004

O texto do projeto atualmente em discussão é um substitutivo aprovado pelas Comissões da Câmara que – embora possa e deva ser melhorado no Senado – atende aos interesses de empresas e trabalhadores, na medida em que prevê medidas como a qualificação técnica da contratada para a prestação do serviço; o registro da empresa prestadora dos serviços no respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados e a comunicação ao sindicato dos trabalhadores no caso de subcontratação. 
 
O texto ainda torna obrigatória a fiscalização, pela tomadora, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato (como pagamento de salários, recolhimentos mensais do FGTS e da contribuição previdenciária, concessão das férias etc.) sob pena de responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas. 
 
Prevê ainda a exigência de prestação de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e paridade de tratamento entre os trabalhadores da tomadora e os terceirizados no local de trabalho no que se refere a serviços de transporte, refeitórios, vestiários, atendimento médico e ambulatorial.

Fechar (X)