Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sustentabilidade

Acordo setorial para logística reversa de lâmpadas é publicado no Diário Oficial da União

Documento se aplica aos produtos inseridos no mercado a partir de 3 de agosto de 2010; estão excluídas as lâmpadas LEDs, incandescentes e halógenas, bem como as embalagens vazias das lâmpadas descartadas

Ajustar texto A+A-

Acordo setorial para logística reversa de lâmpadas é publicado no Diário Oficial da União

Assinado em 27 de novembro do ano passado, o Acordo Setorial para a implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 12 de março. O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas ocorra de modo ambientalmente adequado e em conformidade com a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

O Acordo Setorial tem abrangência nacional e contempla LÂMPADAS de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e LÂMPADAS de aplicação especial, de acordo com o disposto no artigo 33, V da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e 24 empresas fabricantes e ou importadoras de lâmpadas, tendo como intervenientes anuentes, isto é, as pessoas jurídicas que figuram no Acordo Setorial para registrar ciência e concordância com os termos avençados, a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi), a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC); o instrumento se aplica aos produtos inseridos no mercado a partir de 3 de agosto de 2010. Estão excluídas do disposto no acordo as lâmpadas LEDs, incandescentes e halógenas, bem como as embalagens vazias das lâmpadas descartadas.

Entre outros pontos, o acordo dispõe que, para a execução de ações relacionadas à logística reversa de lâmpadas, será criada uma entidade gestora (associação civil sem fins lucrativos) de comum acordo pelas Empresas Signatárias e demais empresas que atuam no mercado de lâmpadas objeto deste acordo setorial; será admitida a contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

Caberá aos fabricantes e importadores das lâmpadas, signatários do acordo setorial, repassar à entidade gestora os recursos necessários à implantação e operação do sistema. A contribuição de cada fabricante ou importador corresponderá à proporção da quantidade de lâmpadas que tenha colocado no mercado. Sem custo de aquisição, caberá aos comerciantes e distribuidores implantar pontos de entrega e pontos de consolidação estrategicamente distribuídos no território nacional.

As metas de recolhimento têm abrangência nacional e serão progressivas, por um prazo de até cinco anos, contado a partir da publicação do acordo setorial. Assim, a logística reversa deverá receber e dar a destinação final ambientalmente adequada de 20% (vinte por cento) da quantidade de lâmpadas que foram colocadas no mercado nacional no ano de 2012.

No Estado de São Paulo, a estimativa é de que no 1º ano sejam instalados 221 pontos de coleta com 486 recipientes para coleta, distribuídos em 10 cidades conforme quadro abaixo.

Após os cinco anos, as partes estabelecerão novas metas por meio de termo aditivo. Caso as metas quantitativas não sejam atingidas, as partes signatárias apurarão o efetivo cumprimento das responsabilidades individualizadas e encadeadas, a fim de identificar em quais etapas são necessárias ações de incremento e, em conjunto, adotar medidas para promovê-las.

A íntegra do documento está disponível para consulta no site do Ministério do Meio Ambiente. Confira aqui.

Fechar (X)